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Por:   •  27/3/2015  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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O estudo dos princípios é um dos mais importantes para o entendimento no âmbito jus laboral , por se tratarem de bases que sustentam afirmações de doutrinadores, e por servir de auxílio para muitos legisladores ao realizarem seu trabalho, podendo sempre buscar fontes de ajuda nos Princípios Gerais do Direito.

São verdades que dão sustentação ao sistema jurídico como um todo. Condicionando e orientando na compreensão do ordenamento jurídico.

Pelo estudo do capitulo do nosso PLT vemos que o principio da proteção engloba três dimensões:

-In dubio pro operário : deve –se interpreta-lo em favor do empregado

-aplicação da norma mais favorável : Havendo-se diversas normas validas incidentes sobre a relação de empregado, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador

-Condição mais benéfica: assegura ao empregado a manutenção, durante o contrato de trabalho com mais vantagens.

O princípio da proteção do Direito do Trabalho inerente ao ramo jus laboral , tem como objetivo garantir igualdade e cidadania e a emancipação social nas várias relações de trabalho da sociedade atual.

A proteção é prestada a parte mais vulnerável na relação entre o empregado e o empregador, predominando uma busca pelo equilíbrio que deve estar presente na relação empregatícia.

Ao ser aplicada uma norma a mesma deve ser aquela que mais vá favorecer ao empregado ,o princípio da proteção autoriza a utilização da norma que seja a mais favorável. Ocorrendo um confronto entre a norma Constitucional e a norma Ordinária a mais favorável ao empregado deve ser aplicada.

Sobre o princípio da primazia da realidade, na relação dos empregos, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos e não eventual forma construída em desacordo com a realidade dos fatos e não a eventual forma construída pelo desacordo com a verdade.

Em razão disso, por exemplo na avaliação de certo documento pertinente á relação de emprego, deve –se verificar se ele responde ao ocorrido no plano dos fatos, pois deve prevalecer a verdade real.

entende-se que no principio da primazia da realidade em relação ao empregado deve-se sempre haver verdade dos fatos e não um desacordo com a verdade. Deve-se verificar se ele pertence ao fato ocorrido, pois deve-se sempre prevalecer a realidade dos fatos.

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