ATPS DE SENTENÇA
Casos: ATPS DE SENTENÇA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelotostes • 7/4/2014 • 2.610 Palavras (11 Páginas) • 217 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
AULA-TEMA: SENTENÇA (ETAPA 2)
Na realização desta ATPS este singelo grupo de acadêmicos tentou da melhor forma obedecer à formatação utilizada na prática judicial, obedecendo aos seguintes itens:
1- A fundamentação da sentença é sem dúvida uma grande garantia da justiça quando consegue reproduzir exatamente, como num levantamento topográfico, o itinerário lógico que o juiz percorreu para chegar à sua conclusão, pois se esta é errada, pode facilmente encontrar-se, através dos fundamentos, em que altura do caminho o magistrado se desorientou ou foi induzido a um erro.
2- Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
3- O pedido foi julgado improcedente, em razão do autor não ter se desincumbido do seu ônus de prova.
4- Citamos 02 doutrinadores nacionais e 05 jurisprudências.
5- A ação seguiu o rito ordinário.
6- A petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
7- Embora o juiz pudesse indeferir a oitiva de testemunhas conforme disposto na sentença, decidiu por inquerir as mesmas levando em conta o disposto abaixo:
Não se deve, com risco, levar um processo a final indesejado, pois, surgindo dúvida sobre a necessidade da prova para a parte, que, neste caso, a pleiteia de forma razoável, deve-se permitir a sua produção, eis que a anulação do processo, após longo tempo, em razão de vício dessa natureza, trará prejuízo maior” (trecho de voto de WANDER MAROTA, Relator do Agravo de Instrumento nº 335.819-4, da 3ª Câmara Cível do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais, julgado em 23/05/2001, que determinou a reabertura da instrução).
Em 31/03/2013, estes autos foram conclusos ao Dr.........., MM. Juiz de Direito da .......ª Vara Cível desta Comarca de Campo Grande - MS.
Escrivão/Escrevente
Autos n.º 000000-00.2013.0.00.0000
Autor: Acadêmico
Ré: Universidade.
Ação: Inibitória c/c Indenizatória
Vistos...
I. ACADÊMICO move ação de indenização para ressarcimento de prejuízos e de enriquecimento ilícito em face de UNIVERSIDADE. Pretende a devolução da quantia recebida referente à venda, tudo devidamente corrigido e pagamento de indenização por danos morais e materiais, no montante equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Autor narra que em 2005, ocasião em que residia em Itápolis, adquiriu pelo pagamento à vista da quantia aproximada de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a franquia da Universidade para realização de cursos de inglês; que o curso seria realizado em local distinto da Universidade; que o comprador era obrigado a adquirir no mínimo 20 (vinte) computadores, que por sua vez, obrigava o aluno a comprar mais 01 (um) computador; que para legalizar a venda a Ré repassou ao autor certa quantidade de computadores, emitindo as notas fiscais; que o autor não recebeu cópia do contrato; que depois de determinado tempo a Ré deixou de prestar suporte comercial, assistência técnica e estrutural; que em 2006 o autor vendeu a franquia, com anuência da ré, para Fulano de Tal que residia na cidade Campo Grande/MS; que a venda foi realizada por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representados por quatro cheques, sendo que apenas o primeiro cheque foi pago; que o autor desconhece o paradeiro do comprador; que a ré se recusou a cumprir com a obrigação e também a solucionar a pendência junto ao Autor; que a Ré se recusou a devolver a parte da quantia recebia; que a Ré nunca se prontificou a dar uma solução amigável; que a Ré é responsável na reparação do dano causado ao autor, incluindo também o enriquecimento ilícito. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor do Autor (fls. 10). Citada, a Ré apresentou defesa, aduzindo que: a ré é parte ilegítima, pois o contrato foi firmado com terceira pessoa, no caso a emitente dos cheques que não foram honrados e que essa transação é alheia à ré; que é a empresa FACULDADE que detém os direitos do curso de Inglês; que a inicial é inepta por ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação; que o autor não foi franqueado da Universidade; que o autor não juntou aos autos o contrato de franquia; que o autor litiga em abuso de direito; que o contrato de franquia deve ser feito obrigatoriamente na forma escrita; que o autor não comprovou que operava uma pessoa jurídica; que o autor é litigante de má-fé e que ajuizou lide temerária; que ausente qualquer prova ou indício de danos materiais e morais; que não há prova de anuência da Ré no negócio feito pelo autor e que o autor é litigante de má-fé. Pede a improcedência da ação. Apresentada réplica (fls.11/12). As preliminares suscitadas foram indeferidas, tendo sido deferida a produção de prova oral (fls. 13). Interposto agravo de instrumento pela Ré (fls. 14/15), ao qual foi negado provimento (fls. 16/17). Realizada audiência de instrução e julgamento (fls. 18/19). Oitiva de testemunha (fls. 20/21). Encerrada a instrução processual (fls. 22), as partes apresentaram alegações finais (fls. 23/24).
É o breve relatório.
DECIDO.
II. As preliminares suscitadas foram indeferidas pela decisão de fls. 05. Encerrada a instrução processual, passo ao julgamento do mérito no estado em que se encontra. No mérito, a ação é improcedente. Por meio da presente demanda, o Autor pretende indenização pelos danos morais e materiais sofridos, inclusive a devolução dos valores pagos pelo contrato firmado com a Ré. O autor comprova que manteve relacionamento jurídico com a Ré (fls. 06). No entanto, o Autor não comprova que efetuou pagamentos no valor indicado de R$ 60.000,00 nem tampouco os prejuízos sofridos. O autor também não comprova que o prejuízo sofrido decorreu diretamente de ato imputável à Ré. Na verdade, o Autor apenas juntou aos autos notas fiscais de compra de computadores feitas no ano de 2005,
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