ATPS Direito Constitucional II Anhanguera
Dissertações: ATPS Direito Constitucional II Anhanguera. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilaps • 16/3/2014 • 3.506 Palavras (15 Páginas) • 1.115 Visualizações
Introdução
Na primeira etapa deste trabalho falaremos sobre a divisão orgânica do poder e a divisão espacial do poder. Mostraremos que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foi formulada por Aristóteles e tempos depois foi aprimorada por Montesquieu.
Existe uma relação entre “sistema de freios de contrapesos” e tripartição dos poderes, ao pesquisarmos veremos essa relação entre si.
O cerne da primeira etapa será a tripartição dos poderes, assim poderemos entender melhor essa divisão orgânica.
A segunda etapa dessa atps nos ensinará um pouco mais sobre a composição, o sistema de eleição, numero de membros, mandato e sua renovação e requisitos para a candidatura dos Deputados e Senadores e as funções das comissões existentes. Será de suma importância estudarmos sobre as imunidades parlamentares e entendermos o que é realmente essas imunidades.
Mostraremos detalhadamente, os aspectos relevantes e condizentes com as emendas constitucionais, como forma do processo legislativo, entenderemos melhor como é esse processo.
Temos a certeza de que este trabalho nos trará mais conhecimento acerca do direito constitucional e acrescentará a matéria estamos estudando e estudaremos.
Conclusão
Concluímos ao fazer este trabalho que aprendemos muito com todas as matérias estudada, percebemos o quanto é importante estudar sobre os três poderes e suas relações e dar nossa opinião sobre essa expressão três poderes. Foi muito importante também entender um pouco mais sobre a composição da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
Entendemos de forma bem clara as emendas constitucionais, portanto podemos dizer que foi muito eficaz a elaboração de todo esse trabalho, sendo assim podemos concluir também que nos trará grande efeito para a composição de novas matérias o estudo elabora nesta atps, pois sabemos que o direito constitucional complementa todas outras matérias do direito como um todo.
Etapa 01- Passo 03
Questões
1-Tripartição dos poderes;
A doutrina da separação de poderes ou da tripartição dos poderes do Estado foi aprimorada por Montesquieu e anteriormente criada por Aristóteles, tal qual visava limitar o poder do Estado, dividindo em funções e as distribuindo em diferentes órgãos competentes.
Primeiramente Aristóteles dividiu os poderes em: deliberativo, executivo e judicial, logo depois, alguns outros foram adeptos a ideia, e surgiram com seu próprio modelo, sendo Maquiavel em sua obra literária relatando sobre a França, e John Locke que fez esboços sobre a separação dos poderes. Todavia, somente a teoria de Montesquieu é aceita atualmente.
Como surgiu a necessidade de se obter uma teoria concreta para a organização do Estado? Essa ideia veio do pressuposto básico de não ocorrer a centralização e o absolutismo do poder do Estado, previa a democracia e igualdade entre todos, assim proporcionando uma organização na administração e ordem de qualquer que fosse que utilizasse o método a seguir exposto.
A tripartição dos poderes seria:
• Executivo: Era regido pelo Rei, tendo o poder de veto sobre as decisões do Legislativo, atualmente é composto pelo Presidente, Governador e Prefeito. Seja qualquer um desses poderes, terão de obedecer aos princípios constitucionais denominados pela sigla LIMP (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade).
• Legislativo: Era representado pelo parlamento. Este tinha de ser convocado pelo executivo, e tinha poder de veto sobre propostas e decisões do “corpo dos comuns” (pessoas da própria sociedade). Atualmente, em geral, sua principal função é criar leis e estatutos para reger um Estado, antes possuindo a aprovação do Rei (poder executivo).
• Judiciário: Era autônomo e único, sua função era dividir entre diferentes tribunais, os casos em suas variadas tipicidades e particularidades agindo de acordo com as normas, leis e costumes previstos na Constituição, julgando a cada um à sua merecida sentença.
Esse trabalho desenvolvido e adotado por Montesquieu contribuiu para a elaboração da Constituição dos Estados Unidos, e como consequência, essa tripartição dos poderes se tornou a base de qualquer sociedade democrática no mundo contemporâneo.
02- Sistema de freios e contrapesos
Como decorrência da separação dos poderes surgiu a necessidade de algo que pudesse, vigiar e conter os poderes concedidos a determinados órgãos estatais, que foi chamado de sistema de freios e contrapesos, veremos a seguir, o conceito sobre tal.
Este consistia na contenção do “poder pelo poder”, em outras palavras, cada poder era autônomo e exercia as devidas funções propostas, mas elas eram controladas pelos demais poderes. Assim sendo, como previsto no artigo 2 da Constituição Federal, abaixo citado:
“São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O sistema acima apresentado define-se como um complemento natural e ao mesmo tempo um garantidor, de que cada poder, na competência de sua execução nas funções, não extrapole, não exceda e não haja de forma para próprio benefício.
Em nosso país, há três poderes divididos em funções típicas que são as que ocorrem com frequência, e as atípicas que são realizadas raramente.
• O poder Executivo tendo como função típica administrar a coisa pública (República) e função atípica legislar e julgar.
• O poder Legislativo em função típica deve legislar (criar e elaborar leis) e fiscalizar para que tal seja de fato cumprida, e atípica é administrar a organização interna e julgar.
• E finalmente o poder judiciário tem como função típica julgar e aplicar a lei em casos concretos ocorridos por conflitos de interesses, e sua função atípica é julgar e aplicar a lei nos conflitos de natureza administrativa e legislativa.
Cogita-se a existência do quarto poder, exercido pelo Ministério Público, que seria/ou é responsável pela defesa dos direitos fundamentais
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