ATPS PROCESSO CIVIL
Trabalho Escolar: ATPS PROCESSO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nataliareis • 30/9/2013 • 250 Palavras (1 Páginas) • 410 Visualizações
Ocorrência de um fato jurídico. No caso, o acidente ocorrido em Pirassununga/SP envolvendo a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” e que deixou “A” com uma série de ferimentos. Carlos Roberto Gonçalves defende que: “fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito”.
• “A” busca o auxílio de uma equipe de advogados para propor ação de indenização pelos prejuízos que sofreu decorrente do acidente.
• A competência em matéria civil é residual. Resulta da exclusão das matérias atribuídas a outras "justiças", especiais ou não. Por exclusão, o que não for penal, o que não for eleitoral, não for militar, nem trabalhista, será civil.
• Da mesma forma, a competência da justiça estadual também é determinada por exclusão. Tudo que não for da competência da Justiça Federal ou de qualquer das justiças especiais, pertencerá aos órgãos jurisdicionais estaduais.
• Embora a empresa de ônibus tenha sede na cidade de Bauru/SP, o Artigo 100, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, disciplina que:
“... Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.”
• Seguindo o que estipula o diploma legal, a competência poderia ser estipulada ou no foro de domicílio do autor ou ainda no local do fato.
• Sendo assim, a ação poderia ser proposta na Comarca de Jundiaí (onde reside o autor) ou ainda em Pirassununga/SP (local do fato que originou a demanda).
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