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Ambiente Empresarial

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Por:   •  8/5/2014  •  Seminário  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  157 Visualizações

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Ambiente Empresarial

Antes de se demitir um funcionário a empresa deve seguir uma risca de procedimentos obrigatórios para que não venha ter problemas futuramente.

Umas dessas obrigatoriedades é o cumprimento de aviso prévio, que nada mais é que um direito do trabalhador,exceto se for um desligamento por justa causa; e serve como um prazo para que o empregado arranje outro emprego.

Existem dois tipos de aviso prévio o trabalhado e o indenizado.O trabalhado como o próprio nome já diz é aquele em que o trabalhador continua trabalhando ate que o período do aviso se extinga e ele saia da empresa.Já o indenizado se caracteriza por uma remuneração ao invés do dias trabalhados,ou seja é o desligamento imediato da empresa mas com o direito de indenização.

Após a demissão ,Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.

Existe multa caso a empresa não pague dentro do prazo.Os valores a serem pagos correspondem a saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor,isso quando for cumprido o aviso prévio.Caso o aviso prévio tenha sido pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Os valores relativos ao Fundo de Garantia de Serviço - FGTS, devidos pelos empregadores, não podem mais ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais.Em conformidade com a Lei n° 9.491/97, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, bem como a importância igual a 40% no caso de demissão sem justa causa ou indireta, ou 20%, no caso de culpa recíproca ou força maior, do montante de todos os depósitos realizadas na conta vinculada, devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. O empregador pode descontar valores referentes à contribuições previdenciárias, contribuição sindical,empréstimo consignado,título de pensão alimentícia e valores referentes a adiantamento salarial.

Após a dispensa sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);

Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e, Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

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