Ambiente Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Ambiente Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: limalmeida2 • 11/6/2014 • 1.972 Palavras (8 Páginas) • 165 Visualizações
2.1 DO AVISO PRÉVIO
O Aviso Prévio é a formalização da pretensão de uma das partes de rescindir o pacto laboral, notadamente o contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, segundo Martins (2000, p.343) sob pena de pagar uma indenização substitutiva. Trata-se de uma via de mão dupla, onde tanto o empregado como o empregar preparam-se para novos tempos
O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST). Entretanto o mesmo não acontece com o empregador, que pode renunciar ao direito que a lei lhe dá, e não exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio que havia lhe concedido. Não há que se falar em aviso prévio em contratos de prazo determinado, inclusive de experiência, uma vez que as partes já sabem de antemão quando o pacto entre ambas irá se encerrar, havendo somente uma multa que deve ser paga pela parte que pediu a rescisão do contrato antecipadamente; nem tampouco em dispensas por justa causa, já que nessa situação o contrato termina de imediato, inexistindo o aviso prévio.
Segundo Martins (2000, p.346) O art. 487 da CLT prevê dois prazos de aviso prévio em função do tempo de pagamento do salário: (a) de oito dias, se o pagamento fosse efetuado por semama ou tempo inferior; (b) de 30 dias aos que percebessem por quinzena ou mês, ou que tivessem mais de 12 meses de serviço na empresa
2.2 DOS PRAZO PARA PAGAMENTO
Quanto aos prazos considera-se as regras do art. 477 da CLT, da seguinte forma: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: no caso do empregado ter cumprido o aviso prévio integralmente até o último dia de trabalho, no término do contrato de prazo determinado ou na sua rescisão antecipada, e por ultimo no caso do falecimento do empregado. Ainda segundo Segundo Martins (2000, p.591) “deve, pois, a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho. Dessa forma, se o prazo cair num sábado, por exemplo, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira”; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão: quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento
2.3 DOS PROVENTOS E DESCONTOS
No caso de dispensa do emprega, Martins (2000, p.314) orienta que, terá direito o empregado a aviso prévio, 13º. salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro-desemprego. Caso o empregas tenha mais de um ano de empresa, haverá necessidade de assistência perante o sindicato ou a DRT (§ 1.° do art. 477 da CLT)
2.4 DO FGTS NA RESCISÃO
No caso de dispensa do empregador ou na rescisão indireta, fica o empregado liberado a realizar o levantamento do FGTS, exceto nos casos em que o mesmo pedir demissão ou for dispensado por justa causa.
Segundo Martins (2000, p.397), na rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, este deverá depositar na conta vinculada do empregado os valores relativos ao depósito referente ao mês anterior que ainda não houver sido recolhido, bem como os valores relativos ao mês da rescisão.
2.5 DA COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
A dispensa é o ato do empregador de despedir o empregado. Nossa legislação não prevê a forma da comunicação de dispensa por justa causa. Há normas coletivas que estabelecem que o empregador deve comunicar os motivos pelos quais o empregado foi dispensado.
2.6 DA CARTA DE PREPOSIÇÃO
De acordo com o § 1.° do art. 477 da CLT, caso o colaborador mais de um ano de casa, o pedido de demissão do empregado ou recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho, só terá validade com a assistência do respectivo sindicato ou Ministério do Trabalho. Nestes casos na falta do responsável da empresa, este deve através da carta de preposição nomear terceiro para representar a sociedade.
3 AS TENSÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
Estresse é uma resposta de reação do organismo contra componentes psicológicos, físicos, mentais e hormonais, após a adaptação grande a um evento ou situação de importância. Conforme Elgenneni, (2000, p.397) o estresse não é necessariamente ruim. É positivo quando impulsiona o indivíduo a alcançar um desempenho muito alto.
Comprovadamente existem três grupos de fatores considerados como potenciais de estresse, sendo fatores ambientais, organizacionais e individuais. Os fatores ambientes, apresentam-se como fatores sociais, políticos e economicos que ocorrem em volta do indivíduo. Conforme Elgenneni, (2000, p.397), por exemplo, a ocasião de uma uma recessão economia, naturalmente deixam as pessoas mais ansiosas por não saberem o que vai acontecer, gerando inclusive, situações extremas de atos suicidas. Alterações no campo político e social, por exemplo, o avanço tecnológico.
Quanto aos fatores organizacionais, tratam-se de fatores relacionados por a exigências de tarefas, por sua vez vinculado a demanda profissional. Pelos fatores individuais, entende-se por dificuldades ou experiências que os indivíduos enfrentam como por exemplo, com problemas no casamento e que podem influenciar na sua rotina profissional e social, tendo como consequência o estresse. Não menos importante, existe o fator da personalidade, significado pela disposição básica de cada pessoa. Por isso, segundo Elgenneni, (2009, p.159), por vezes em um grupo de pessoas algumas delas estão mais estressadas do que outras, mesmo que estejam expostas aos mesmos fatores
Considerando que a visão distinta de estresse do empregado e da empresa, cabe a principalmente a última, até pela obtenção de melhores resultados operacionais. Uma ação tardia da organização pode gerar uma diminuição no desempenho do funcionário.
Conforme Elgenneni, (2009, p.160) Para uma boa administração do estresse existem as abordagens individuais e as abordagens organizacionais. As abordagens individuais, apresentam-se como técnicas do indivíduo reduzir seu nível de estresse mediante a modificação do seu comportamento, por exemplo, administração de tempo, manter atividades físicas, treinamento de relaxamento e expansão da rede de relacionamento. Já as abordagens organizacionais, envolvem na modificação dos processos de seleção
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