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Antropologia Jurídica

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Por:   •  18/9/2014  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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COLAÇO, Thais Luzia. Elementos da antropologia jurídica. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, capítulo 1: O despertar da antropologia jurídica.

Doutora em Direito e Mestre em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a professora Thais Colaço possui pós-doutorado em Direitos Indígenas pela Universidade de Sevilla. Atualmente é professora dos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC, além de coordenadora do grupo de pesquisa em antropologia jurídica (GPAJU/UFSC) e consultora do MEC, CNPQ e CAPES. Têm experiência na área de Direito com ênfase em Antropologia Jurídica, História do Direito, Metodologia Científica e da Pesquisa em Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos indígenas, direito das minorias étnicas, metodologia científica, antropologia jurídica e metodologia do ensino do direito. Sendo estes dois últimos, temas de seus livros publicados: Elementos de antropologia jurídica (2011) e Aprendendo a ensinar direito o Direito (2006).

O estudo da Antropologia requer a compreensão prévia do conceito de cultura, que pode ser definida como sendo “um complexo que inclui conhecimentos, crenças, arte, moral, leis, costumes ou qualquer outra capacidade ou hábito adquiridos pelo homem como membro de uma sociedade” (COLAÇO apud TYLOR).

Por conseguinte, a definição de Antropologia permeia pelo estudo do homem como ser biológico, social e cultural. Mas seja qual for o conceito assumido dentro desta perspectiva, não se consegue ter a dimensão desta ciência, que só é possível entender a partir da alteridade (OLIVEIRA, 1998).

Cada vez mais a Antropologia rompe com a figura mitológica do antropólogo estilo Indiana Jones e reafirma o seu papel político e social da ciência crítica da cultura que ela é. Tendo o seu objeto de pesquisa dentro de nossas sociedades.

Apresenta cinco áreas distintas: a biológica ou física, estuda as variações das características biológicas do homem no tempo e espaço; pré-histórica, estuda o homem através dos vestígios; linguística, estudo da língua que reproduz valores, preocupações e pensamento; psicológica, estuda os comportamentos conscientes ou não; social e cultural (etnologia), estudo da sociedade, vida material, organização política e jurídica, crenças religiosas, arte, conhecimento entre outros.

No Brasil, a formação básica se dá através da graduação em Ciências Sociais: Sociologia, Antropologia e Ciências Políticas. A profissionalização se dá a nível de pós-graduação através de pesquisas na área, geralmente em torno de três eixos temáticos: etnologia indígena, estudos das populações negras e mundo das culturas nos grandes centros.

Os primeiros estudos partiram da curiosidade natural de conhecer “os outros” grupos humanos e estabelecer diferenças e semelhanças. Dessa forma, a Antropologia tem sua origem na etnografia, que constitui o primeiro passo da pesquisa através da coleta dos dados. Consequentemente surge a etnologia, com a finalidade de analisar e comparar para a produção da síntese.

A Antropologia moderna apresenta três temas principais, a saber: pragmático, cujo o objetivo é estudar e conhecer para transformar e dominar; romântico, motivado pela curiosidade, fascinação e envolvimento e o científico, baseado no evolucionismo, estuda a origem do homem através da pesquisa empírica. E tem sua base no pragmatismo romântico.

Neste cenário, a pesquisa etnológica empírica ocorria através de missões cujo o objetivo era conhecer, descrever e medir a diversidade humana. A análise e interpretação dos relatos dessas viagens resultavam em produções de obras teórica, que pecavam por abusar de generalizações, pois desconsideravam a imprevisibilidade do homem e mulher.

Somente no século XX a Antropologia foi reconhecida como ciência moderna, universitária e profissionalizante. Seus precursores foram Franz Boas e Bronislaw Malinovski. A partir deste último é que a Antropologia se torna a ciência da alteridade.

Quanto a Antropologia Jurídica, ocupa-se no

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