Análise Bibliográfica
Por: PaulaeBernardo • 23/5/2015 • Artigo • 2.955 Palavras (12 Páginas) • 303 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
CURSO: SERVIÇO SOCIAL 7º PERÍODO
PÓLO – CAXIAS – MA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC - I
ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA
Débora Gabriela Oliveira S. Silva RA: 368760
Marilene Silva do Evangelho RA: 365359
Paula Eduarda Lima Silva RA: 377508
Rosimary Silva de Sousa RA: 394555
CAXIAS – MA
2015
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
CURSO: SERVIÇO SOCIAL 7º PERÍODO
PÓLO – CAXIAS – MA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC - I
ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA
Atividade apresentada a Universidade ANHANGUERA – UNIDERP, Polo Caxias-MA, como parte dos pré-requisitos para a obtenção de nota na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I
Curso de Serviço Social, 7º período.
Prof.ª Tutora Presencial: Suzana Coelho Pacheco
CAXIAS / MA
2015
Análise Bibliográfica
Bibliográfica Justificativa | |
Brasil. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>>. Acesso em 02 abr. 2015. | O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, lei federal fruto da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, elenca 267 artigos com princípios imprescindíveis na garantia do amparo e determinações de proteção integral de crianças e adolescentes com propostas de garantia dos direitos humanos, direitos universais dos infanto-juvenis. Também articula os direitos específicos de seres especiais, diferenciados, que estão em desenvolvimento psicológico, físico e biológico e totalmente dependente das ações de outros seres humanos, os adultos. A Lei nº 8.069/90 está dividida em duas partes: a parte geral e a especial. A primeira parte trata dos princípios norteadores, como a proteção integral infanto-juvenil, dos direitos fundamentais e da prevenção. A parte especial, que inclui a política de atendimento, as medidas de proteção, a prática do ato infracional, as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, o conselho Tutelar, o acesso à justiça, a apuração de infração administrativa, os crimes e as infrações administrativas. Consoante à própria Lei é caracterizada na condição de criança àquele de idade até doze anos incompleto, e adolescente àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade. O ECA tem por objetivo proteger integralmente todos os indivíduos menores de dezoito anos que necessitam de uma politica de atendimento especifica, em condições de liberdade e dignidade. A presente Lei será imprescindível na construção do nosso artigo cientifico, pois elenca que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais em seu Art. 5°, respaldando a temática do artigo sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes. Versa também sobre os Crimes em Espécie relacionados à proteção sexual dos infanto-juvenis elencados nos Artigos n° 240 e 241 do ECA com alterações da Lei 11.829/2008 que abordará os atos e as penalidades nos rigores da referida Lei. |
AZAMBUJA, M. R. F.; FERREIRA, M. H. M. et al. Violência sexual contra crianças e adolescentes. Porto alegre: Artemed, 2011. | Neste livro, as autoras evidenciam a problemática da violência sexual contra crianças e adolescentes pautadas no abuso e na violência intrafamiliar, os aspectos jurídicos e psicológicos da inquirição da vitima, a formação de profissionais competentes para lidar com o caso, a família atingida pelo abuso, o poder Judiciário e a atuação do advogado nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Neste sentido, evidenciam que conhecer e compreender as diversas manifestações de violência é fundamental para pensar, planejar e executar ações e políticas na área da prevenção sendo necessária uma equipe de cunho interdisciplinar articulada para o enfretamento como profissionais de saúde, educação, assistência, bem como dos sistemas de proteção e Justiça entre outros. Foca a integração do problema de diversas formas como integração da linguagem, da avaliação, do atendimento, o perfil do abusador, a integração do cuidado da vítima, família e equipe e o atendimento do Assistente Social tanto às vítimas infanto-juvenis de violência sexual quanto as suas famílias. O referido livro será de grande utilidade para a construção do nosso artigo cientifico por abordar, exatamente, questões relevantes e pertinentes ao citado artigo no que tange o grau de importância e complexidade sobre a temática violência sexual contra crianças e adolescentes, bem como o papel fundamental do Assistente Social dentre outros profissionais no enfrentamento a tais questões. |
VIEIRA, M. S et al. Os desafios do CREAS no enfrentamento das expressões da violência sexual contra crianças e adolescentes em Porto Alegre. Sociedade em Debate. Pelotas: 19(2):132-151. 2013. Disponível em:<< http://revistas.ucpel.tche.br/index.php/rsd/article/view/956>>. Acesso em 02 abr. 2015 | Neste artigo, as autoras enfocam a violência sexual contra crianças e adolescentes e seu enfrentamento nos Centros de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS) em Porto Alegre. Através de entrevistas a profissionais, gestores e a sociedade civil verificaram com mais profundidade a importância que o CREAS representa no que tange a complexidade do tema. O artigo pretende expor o enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil e os meios para a articulação de políticas públicas para tal questão em Porto Alegre junto ao CREAS. Discorre também para a necessidade de estruturar as instituições em um conjunto de múltiplas determinações, bem como incitar um movimento transformador de ações preventivas capazes tanto de atuar no atendimento, na conscientização e responsabilização. O material será de grande utilidade na construção do nosso artigo cientifico por enfocar a política de enfretamento à violência sexual infanto-juvenil, embasar a instituição, o CREAS, que oferta serviços especializados com foco na vítima e na família, e na situação vivenciada, articulando com a rede socioassitencial, órgãos de defesa de direitos e demais políticas públicas para o fortalecimento das possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivenciada. |
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