Apost 1 Contestação
Dissertações: Apost 1 Contestação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tchenco • 13/8/2013 • 9.598 Palavras (39 Páginas) • 361 Visualizações
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Direito Processual Civil. Resposta do réu: contestação, exceções,
reconvenção, revelia e direitos indisponíveis
Da Resposta do Réu: regularmente citado, o réu terá 15 dias para oferecer sua
resposta. Nessa fase, o réu poderá tomar três atitudes: manter-se inerte, reconhecer
juridicamente o pedido, responder a demanda.
Manter-se Inerte:
o réu é citado, entretanto, deixa transcorrer o prazo para a
resposta, não se manifestando no processo (revelia).
Reconhecer Juridicamente o Pedido:
quando o réu reconhece o pedido, há uma
desconsideração dos fatos e fundamentos, passando-se à análise tão-somente do pedido, ou
seja, o reconhecimento jurídico do pedido é uma resposta do réu que aceita a pretensão do
autor. Discute-se exclusivamente se o réu pode ou não se submeter à prestação que está
sendo deduzida pelo autor. O Juiz não poderá manifestar-se ao contrário do desejo do réu.
Essa hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, entretanto, só ocorrerá nos casos em
que se permite transação, ou seja, não se reconhece o pedido quando se tratar de matéria
indisponível ou nas hipóteses em que a lei processual não autorizar. Não se pode confundir
essa figura com a confissão, tendo em vista que, na confissão, o réu admite como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não significando que os fundamentos e o pedido
estejam corretos.
Responder à Demanda:
os meios processuais de que o réu pode dispor para
responder a demanda são: contestação, exceção, reconvenção. Cada modalidade de resposta
tem uma finalidade diversa, podendo o réu oferecer, das três, as que ele quiser. Até mesmo
as três modalidades poderão ser oferecidas pelo réu, se este quiser. O oferecimento de uma
espécie de resposta independe do oferecimento das demais, o que faz com que o réu possa
fazer todas as combinações possíveis entre as três espécies.
Pedro Paulo
Prazo para Resposta do Réu: regra geral, dentro do procedimento comum
ordinário, o prazo para responder será de 15 dias. Em algumas hipóteses, entretanto, a lei
permite o prazo em quádruplo (ex.: Fazenda Pública) ou o prazo em dobro (ex.:
litisconsórcio passivo em que os litisconsortes estiverem representados por patronos
diferentes).
Conta-se o prazo, regra geral, da juntada do mandado de citação. No caso de
litisconsórcio, o prazo é contado da juntada do último mandado.
Classificação: as respostas podem ser classificadas em dois tipos: defesas
processuais e defesas de mérito.
A) Defesas Processuais:
sempre que o réu apresentar uma defesa processual, estará
afirmando que o autor não preenche os requisitos legais para que a demanda seja julgada.
As defesas podem ser:
A.1) peremptórias: se o Juiz acolher a tese de defesa, o processo deverá ser extinto,
ou seja, não há condições de desenvolvimento válido do processo em razão do vício
processual apontado (ex.: alegação de ilegitimidade de parte);
A.2) dilatórias: a defesa, ainda que acolhida, não produzirá a extinção do processo.
Pode haver duas situações diferentes: 1ª) em algumas circunstâncias, tem-se a certeza de
que a defesa dilatória, se for acolhida, sempre será regularizada, visto que a regularização
depende do Estado-Jurisdição, ou seja, será feita pelo próprio juízo (ex.: declarar o Juiz
suspeito, declarar conexão etc.); 2ª) em algumas circunstâncias, se o Juiz acolher a defesa,
a regularização deverá ser feita pelo autor. Caso o autor não regularize a situação, o
processo será extinto. É considerada uma defesa dilatória, visto que, a princípio, o processo
não será extinto (ex.: alegação de falta de documento essencial ao processo etc.).
B) Defesas de Mérito:
são as defesas em que o réu se opõe à própria pretensão
deduzida pelo autor. Podem ser classificadas em dois tipos:
B.1) diretas: quando o réu impugna os fatos e/ou suas conseqüências jurídicas.
Nesse caso, o ônus da prova permanece com o autor;
B.2) indiretas: o réu, ao impugnar a demanda, a princípio, concorda com a narrativa
do autor, entretanto, alega a existência de outros fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos do direito do autor. Nesse caso, o ônus da prova transfere-se ao réu. Parte
considerável da doutrina divide a defesa de mérito indireta em:
B.2.1)) defesa de mérito
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