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Apost 1 Contestação

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Por:   •  13/8/2013  •  9.598 Palavras (39 Páginas)  •  361 Visualizações

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Direito Processual Civil. Resposta do réu: contestação, exceções,

reconvenção, revelia e direitos indisponíveis

Da Resposta do Réu: regularmente citado, o réu terá 15 dias para oferecer sua

resposta. Nessa fase, o réu poderá tomar três atitudes: manter-se inerte, reconhecer

juridicamente o pedido, responder a demanda.

Manter-se Inerte:

o réu é citado, entretanto, deixa transcorrer o prazo para a

resposta, não se manifestando no processo (revelia).

Reconhecer Juridicamente o Pedido:

quando o réu reconhece o pedido, há uma

desconsideração dos fatos e fundamentos, passando-se à análise tão-somente do pedido, ou

seja, o reconhecimento jurídico do pedido é uma resposta do réu que aceita a pretensão do

autor. Discute-se exclusivamente se o réu pode ou não se submeter à prestação que está

sendo deduzida pelo autor. O Juiz não poderá manifestar-se ao contrário do desejo do réu.

Essa hipótese de reconhecimento jurídico do pedido, entretanto, só ocorrerá nos casos em

que se permite transação, ou seja, não se reconhece o pedido quando se tratar de matéria

indisponível ou nas hipóteses em que a lei processual não autorizar. Não se pode confundir

essa figura com a confissão, tendo em vista que, na confissão, o réu admite como

verdadeiros os fatos alegados pelo autor, não significando que os fundamentos e o pedido

estejam corretos.

Responder à Demanda:

os meios processuais de que o réu pode dispor para

responder a demanda são: contestação, exceção, reconvenção. Cada modalidade de resposta

tem uma finalidade diversa, podendo o réu oferecer, das três, as que ele quiser. Até mesmo

as três modalidades poderão ser oferecidas pelo réu, se este quiser. O oferecimento de uma

espécie de resposta independe do oferecimento das demais, o que faz com que o réu possa

fazer todas as combinações possíveis entre as três espécies.

Pedro Paulo

Prazo para Resposta do Réu: regra geral, dentro do procedimento comum

ordinário, o prazo para responder será de 15 dias. Em algumas hipóteses, entretanto, a lei

permite o prazo em quádruplo (ex.: Fazenda Pública) ou o prazo em dobro (ex.:

litisconsórcio passivo em que os litisconsortes estiverem representados por patronos

diferentes).

Conta-se o prazo, regra geral, da juntada do mandado de citação. No caso de

litisconsórcio, o prazo é contado da juntada do último mandado.

Classificação: as respostas podem ser classificadas em dois tipos: defesas

processuais e defesas de mérito.

A) Defesas Processuais:

sempre que o réu apresentar uma defesa processual, estará

afirmando que o autor não preenche os requisitos legais para que a demanda seja julgada.

As defesas podem ser:

A.1) peremptórias: se o Juiz acolher a tese de defesa, o processo deverá ser extinto,

ou seja, não há condições de desenvolvimento válido do processo em razão do vício

processual apontado (ex.: alegação de ilegitimidade de parte);

A.2) dilatórias: a defesa, ainda que acolhida, não produzirá a extinção do processo.

Pode haver duas situações diferentes: 1ª) em algumas circunstâncias, tem-se a certeza de

que a defesa dilatória, se for acolhida, sempre será regularizada, visto que a regularização

depende do Estado-Jurisdição, ou seja, será feita pelo próprio juízo (ex.: declarar o Juiz

suspeito, declarar conexão etc.); 2ª) em algumas circunstâncias, se o Juiz acolher a defesa,

a regularização deverá ser feita pelo autor. Caso o autor não regularize a situação, o

processo será extinto. É considerada uma defesa dilatória, visto que, a princípio, o processo

não será extinto (ex.: alegação de falta de documento essencial ao processo etc.).

B) Defesas de Mérito:

são as defesas em que o réu se opõe à própria pretensão

deduzida pelo autor. Podem ser classificadas em dois tipos:

B.1) diretas: quando o réu impugna os fatos e/ou suas conseqüências jurídicas.

Nesse caso, o ônus da prova permanece com o autor;

B.2) indiretas: o réu, ao impugnar a demanda, a princípio, concorda com a narrativa

do autor, entretanto, alega a existência de outros fatos impeditivos, modificativos ou

extintivos do direito do autor. Nesse caso, o ônus da prova transfere-se ao réu. Parte

considerável da doutrina divide a defesa de mérito indireta em:

B.2.1)) defesa de mérito

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