As Três Formas De Administração Pública
Artigo: As Três Formas De Administração Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lump • 18/9/2013 • 1.469 Palavras (6 Páginas) • 467 Visualizações
2 As Três Formas de Administração Pública
A reforma do aparelho do Estado tornou-se imperativa nos anos
90 por uma segunda razão. Não apenas ela se constituiu em uma resposta à
crise generalizada do Estado, mas também está sendo caracterizada como
uma forma de defender o Estado enquanto res publica, enquanto coisa
pública, enquanto patrimônio que, sendo público, é de todos e para todos.
A defesa da coisa pública vem sendo realizada nas democracias
modernas em dois níveis distintos: o nível político e o administrativo. No
nível político temos as instituições fundamentais da democracia, através das
quais se defendem não apenas os direitos individuais e sociais dos cidadãos,
mas também os “direitos públicos” à participação igualitária na coisa
pública. As eleições livres e a liberdade de pensamento e de imprensa são
formas de defender o cidadão e a coisa pública. A explicitação dos direitos
públicos ao patrimônio que é de todos é um passo que está hoje sendo dado
em todo o mundo. A denúncia da “privatização” do Estado pela esquerda
corresponde à denúncia da direita de que o Estado e a sociedade estão
sendo vítimas da prática generalizada do “rent seeking”, da busca de rendas
ou vantagens extra-mercados para grupos determinados através do controle
do Estado. Ainda no plano democrático, a prática cada vez mais freqüente
da participação e controle direto da administração pública pelos cidadãos,
principalmente no nível local, é uma nova forma de defender a coisa
pública.No plano administrativo, a administração pública burocrática
surgiu no século passado conjuntamente com o Estado liberal, exatamente
como uma forma de defender a coisa pública contra o patrimonialismo. Na
medida porém, que o Estado assumia a responsabilidade pela defesa dos
direitos sociais e crescia em dimensão, foi-se percebendo que os custos
dessa defesa podiam ser mais altos que os benefícios do controle. Por isso,
neste século as práticas burocráticas vêm sendo substituídas por um novo
tipo de administração: a administração gerencial.A reforma do aparelho do Estado não pode ser concebida fora daperspectiva de redefinição do papel do Estado e, portanto, pressupõe oreconhecimento prévio das modificações observadas em suas atribuições aolongo do tempo. Desta forma, partindo-se de uma perspectiva histórica,verificamos que a administração pública - cujos princípios e característicasnão devem ser confundidos com os da administração das empresas privadas- evoluiu através de três modelos básicos: a administração públicapatrimonialista, a burocrática e a gerencial. Estas três formas se sucedem notempo, sem que, no entanto, qualquer uma delas seja inteiramente abandonada.
Administração Pública Patrimonialista - No patrimonialismo,
o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e
os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos
são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res
principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse
tipo de administração. No momento em que o capitalismo e a democracia se
tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do
Estado. Neste novo momento histórico, a administração patrimonialista
torna-se uma excrescência inaceitável.
Administração Pública Burocrática - Surge na segunda metade
do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a
corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios
orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a idéia de
carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese,
o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a
corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança
prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem
demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos,
como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a
demandas.Por outro lado, o controle - a garantia do poder do Estado -
transforma-se na própria razão de ser do funcionário. Em conseqüência, o
Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que
é servir à sociedade. A qualidade fundamental da administração pública
burocrática é a efetividade no controle dos abusos; seu defeito, a
ineficiência, a auto-referência, a incapacidade de voltar-se para o serviço
aos cidadãos vistos como clientes. Este defeito, entretanto, não se revelou
determinante na época do surgimento da administração pública burocrática
porque os serviços do Estado eram muito reduzidos. O Estado limitava-se a
manter a ordem e administrar
...