Atps
Artigos Científicos: Atps. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: francisca.cordei • 18/8/2013 • 3.018 Palavras (13 Páginas) • 425 Visualizações
ATPS DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
ETAPA 1
Criação dos Conselhos de Fiscalização
Foi a partir dos anos de 1950 que se deu a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil com a regulamentação feita pelo Estado às profissões consideradas liberais. O Serviço Social, por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos.
Embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei no. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8.662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regional de Serviço Social.
O conjunto CFESS e CRESS, tem como atribuição fundamental a fiscalização do exercício profissional do assistente social e trabalha de forma democrática e articulada, A atividade de fiscalização passou por um processo de ampliação e renovação da sua concepção, pois deixou de ter um caráter simplesmente disciplinador, adquirindo uma dimensão político-pedagógica que demonstra o compromisso da categoria com a qualidade dos serviços prestados, para evidenciar compromissos coletivos e públicos com as demandas sociais, principalmente no que se refere à preocupação com a qualidade dos serviços prestados.
Movimento de Reconceituação
O movimento de Reconceituação vai surgindo aos poucos em toda a América Latina em 1930 até a segunda metade de 1960, nos países com desigualdades sociais. Esse processo de renovação ocorreu na crise do Serviço Social tradicional, que levou ao movimento de reconceituação do Serviço Social latino. Foi impulsionado e fortalecido pelos acontecimentos econômicos, sociais, políticos e culturais da década de 1960. Esse movimento consistia na busca da construção de um serviço social latino-americano - recusa da importação de teorias e métodos alheios a historia e a afirmação do compromisso com as lutas dos oprimidos.
Neste contexto podemos afirmar que o Movimento de reconceituação
do Serviço Social na América Latina constituiu-se numa expressão de ruptura com o
Serviço Social tradicional e conservador; e na possibilidade de uma nova identidade
profissional com ações voltadas às demandas da classe trabalhadora.
O Brasil foi influenciado pelo movimento na América Latina, mas no país foi diferente, essa ruptura não acontece de imediato, mas tenta se concretizar por um processo de construção, a partir de questionamentos e reflexões críticas acerca do conteúdo teórico-metodológico da prática profissional, perante as especificidades do contexto social no qual se inscreve. A reflexão profissional de desenvolveu em três direções: a perspectiva modernizadora, a perspectiva da reatualização do conservadorismo e a perspectiva da intenção de ruptura, sendo assim o início da renovação do Serviço Social brasileiro.
ETAPA 2
Lei 8.662 de 07 de Junho de 1993
A Lei n° 8.662, de 07 de Junho de 1993, dispõe sobre a competência e as atribuições privativas do Assistente Social, bem como sobre a competência dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Serviço Social. A prática do Assistente Social é norteada pelos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional.
Alguns pilares de ação do Assistente Social: Planejar, Elaborar, Coordenar, Executar, Orientar e Avaliar, estão presentes em quase todos os artigos e especificam bem a metodologia de trabalho do Assistente Social
ETAPA 03
Resolução CFESS n° 569, de 25 de março de 2010
De acordo com a resolução 569/2010, de 25 de março de 2010 o CFESS incorpora a Vedação da realização de terapias associadas ao titulo e/ou exercício profissional do Assistente Social, esta é uma conquista importante e coletiva da categoria profissional foi produto de um esforço teórico-metodológico e ético-político para encontrar atribuições e competências ao exercício profissional e de acordo com o grupo foi apontado alguns pontos de relevância nesse trabalho:
1- O registro histórico demonstra que em vários processos de discursão ao longo de vários anos realizadas pela categoria foi intenso e democrático fazendo assim com que essa resolução publicada esse sentido no verdadeiro exercício da formação profissional, foi discutida respeitosamente embora nem sempre o consenso tenha sido obtido diante das polemicas que envolvem a questão.
E explicar as competências de cada profissional na sua atuação vai de acordo com os princípios fundamentais da profissão dispõe sobre direitos e deveres do profissional bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários e outros profissionais como justiça, com empregadores dentre outro, cada profissional deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em exercício de acordo com seu código de ética. A fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe aos CRESS e CFESS.
2- O Serviço Social superou suas vertentes iniciais, cujos princípios norteadores se segmentavam metologicamente a profissão em serviço social de caso, grupo e comunidades, o Serviço Social Brasileiro permitiu realizar um processo de reconceituação a partir de 1960 nas décadas seguintes a profissão vivenciou sólidas mudanças teórico-metodológicas e ético-político o que resultou na construção do projeto Ético-Político Profissional (Lei 8662/1993, código de Ética Profissional).
3- O exercício da profissão de assistente social se dá pela sua formação básica no curso de graduação em Serviço Social, assim os parâmetros legais para o reconhecimento das competências e atribuições só podem aqueles que regulam esse nível de ensino e somente será qualificado para o exercício profissional o bacharel que além de possuir um Diploma em Serviço Social devera proceder a seu registro profissional junto ao Conselho regional de Serviço Social (CRESS) que possui atribuições no exercício da profissão como fiscalizar, acompanhar com intuito de verificar se o profissional não está ferindo as normas previstas na Lei 8662/1993 e o código de ética profissional, a atuação com a realização de terapias é atribuição de
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