Atps De Politica De Atenção A Criança Adolescente E Idoso
Dissertações: Atps De Politica De Atenção A Criança Adolescente E Idoso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 27051983 • 10/4/2014 • 1.454 Palavras (6 Páginas) • 1.342 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA
POLO- GRAJAU- MA
CURSO- SERVICO SOCIAL
DISCIPLINA – POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
PROFESSOR-EAD-MA. EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA
TUTOR PRESENCIAL- IVANDA MARIA DE LIMA CORTEZ
ACADÊMICAS: MARIVALDA MORAIS BARROSRA: 299563
MAYARA DINIZ DOS SANTOS RA: 304080
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
SÍTIO NOVO-MA
2013
MARIVALDA MORAIS BARROS RA: 299563
MAYARA DINIZ DOS SANTOS RA: 304080
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.
TRABALHO APRESENTADO À DISCIPLINA DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO PARA OBTENÇÃO DE NOTA.
PORF: EDILENE XAVIER ROCHA GARCIA
SÍTIO NOVO-MA
2013
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÃO
II – TEMA
III – OBJETIVO GERAL
IV – JUSTIFICATIVA
V – METODOLOGIA
VI – RELATÓRIO CIENTÍFICO
VII – CONCLUSÃO
VII – REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo tratar dos direitos e princípios Constitucionais da criança e do adolescente e idoso pode-se observar uma grande variedade de leis que visam assegurar os seus direitos. Observamos a importância da família para o idoso, que tem por obrigação aceitar suas condições, para que possa sentir-se parte integrante da sociedade estimulando o convívio e a relação social. Trata também das questões voltadas para a formação da criança e do adolescente, dos direitos a saúde educação ao desenvolvimento emocional, social e humano. Proporcionando as crianças o direito a uma vida onde possa desenvolver todo o seu potencial físico e psicológico.
TEMA:
A criança, o adolescente e idoso e os direitos que lhes são assegurados.
OBJETIVO GERAL:
Promover ações que favoreça o combate e maus tratos infantis e contra idosos.
JUSTIFICATIVA:
Desenvolver um trabalho com uma equipe multidisciplinar junto as instituições, propondo soluções e conscientizando crianças e adolescentes e pais responsáveis idosos e a sociedade em geral da importância de se conhecer os direitos estabelecidos pelo ECA e pelo Estatuto do Idoso a fim de sensibilizar o publico alvo para com os maus tratos contra pessoa idosa e exploração sexual,violência domestica e abuso sexual infantil.
METODOLOGIA:
Fazer uma abordagem ao publico alvo através de palestras com psicólogos e assistentes sociais conduzindo-a, cada setor correspondente, orientando-os sobre os seus direitos.
RELATÓRIO CIENTIFICO
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O direito da proteção integral assegura que as crianças e adolescentes tem o direito e não pode ser exclusivo de uma categoria de menor carente, abandonado ou infrator, mas deve abranger todas as crianças e adolescentes sem distinção.
A Lei n-8069/1990 assegura as crianças e adolescentes medidas de proteção e ações de responsabilidades por ofensas aos direitos da criança e do adolescente, aprovada pela assembléia geral das nações unidas de 20 de novembro de 1989.
A partir da Constituição Federal e do Estado da Criança e do Adolescente (ECA), crianças e adolescentes devem ser considerados sujeitos de direitos.
Porem todos os direitos fundamentais inerentes a toda pessoa, são portadoras de direitos especiais em razão da sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O que podemos observar é que a sociedade tem uma visão de que as crianças e adolescentes são cidadãos pela metade, apesar de suas limitações pela própria idade essas limitações não se referem aos direitos fundamentais e aos direitos especiais previstas no ECA.
Os direitos da criança não são apenas uma declaração de princípios gerais , mas representa um vinculo jurídico para os estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de direito interno as da convenção para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades.
O inciso II do art. 98 do ECA responsabiliza a família pela situação de risco pessoal ou social da criança;a falta, omissão ou abuso dos pais ou dos responsáveis.Entende se que falta dos pais significa ausência. A simples distancia física não justifica, juridicamente, a falta, mas pode ser motivo de ameaça ou violação dos direitos da criança.
Por omissão entende-se a ausência de ações dos pais ou responsável por abandono, tanto o material quanto o jurídico, o desamparo de aquele ser desprotegido, por negligencia pressupõe o desleixo, o descuido, a desatenção, o menosprezo, a preguiça e a indolência dos pais ou responsáveis.
E por abuso dos pais ou responsáveis que ocorrem a ameaça e a violação dos direitos da criança e do adolescente. O abuso é a exorbitância das atribuições d o poder familiar. Pode ser caracterizado pela violência sexual ( estupro, atentado violento ao pudor, atos libidinosos... e pelos maus tratos.)
Esses são exemplos típicos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, gerados pela omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, outro importante exemplo é evasão escolar das crianças, a falta de matricula a não exigência da frequência
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