O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS POLITICAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO.
Dissertações: O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS POLITICAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gleicinalva • 29/4/2014 • 3.433 Palavras (14 Páginas) • 694 Visualizações
SUMÁRIO
1. Introdução...........................................................................................3
2. Desenvolvimento................................................................................4
3. Conclusão...........................................................................................11
4. Referências
INTRODUÇÃO
O envelhecimento da população brasileira apresenta diversas dimensões, influencia o consumo, a transferência de capital e propriedades, a arrecadação de impostos e pagamentos de pensões, altera o mercado de trabalho, amplia os gastos com a saúde e assistência médica e modifica a composição e organização da família.
O presente trabalho traz uma revisão documental sobre a implantação das Politicas Publicas de proteção aos idosos a partir da Constituição Federal do Brasil, as principais leis, seus princípios e diretrizes, o Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741 de 4 de janeiro de 1994 e sua implantação e desafios da efetivação do Estatuto do Idoso nos municípios, além dos avanços e possibilidades para os idosos no Brasil.
O objetivo dessa produção é possibilitar uma reflexão critica acerca do exercício profissional do assistente social no âmbito de atenção ao idoso e oportunizar uma maior compreensão a cerca do instrumental legal.
DESENVOLVIMENTO
O processo de envelhecimento no Brasil vem ocorrendo em um contexto marcado por uma alta incidência de pobreza, desigualdade social e um desenvolvimento institucional, caracterizado pela falta de sintonia eventual da população idosa. Ademais, dados referentes à pobreza na velhice ainda são limitados ou quase que inexistentes, havendo nesse sentido uma lacuna no que fere a esse aspecto. Contudo, pode-se partir do princípio de que a pobreza numa sociedade desigual como a brasileira ocasionará, consequentemente, a reprodução da pobreza na velhice, sobretudo quando se considera alguns aspectos, muitas vezes, peculiares a essa faixa etária, ou seja, a morbidade.
Aliadas ao fato do envelhecimento populacional esta ocorrendo de forma marcante em países em desenvolvimento, tal fenômeno encontram-se alterando a dinâmica demográfica brasileira, trazendo modificações significativas na estrutura etária, como queda na taxa de fecundidade dos casais, aumento da expectativa de vida, inclusão de novos arranjos familiares, que trazem em seu bojo novos valores sociais, como o individualismo e a desagregação familiar.
Contudo, verifica-se que a política pública de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento socioeconômico e cultural, bem como com a ação reivindicatória dos movimentos sociais.
No Brasil a proporção de pessoas idosas ultrapassou 10%, o que representa mais de 20 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade. Tal fenômeno tem repercussões em todas as politicas publicas em especial aquela de proteção social, tendo uma parcela da população sujeita a maior grau de aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTS), pressiona o sistema de saúde tanto no âmbito de medidas preventivas quanto de cuidados em longo prazo.
Sabe-se que a Constituição Federal (BRASIL, 1988) representa um marco importante na trajetória de lutas pelos direitos da pessoa idosa, foi esta que introduziu em suas disposições gerais o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada de cidadania.
Podem-se destacar alguns artigos da Constituição Federal que prezam pela proteção e amparo ao idoso, como o Art. 227 que preconiza a criação de programas de prevenção e atendimento especializado, facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
No Art. 229 que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice.
E o Art. 230 estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o índice de idoso aumentou 1,8 milhões em 1995 e 1999, causa disso é as taxas de natalidade e assim com a evolução da medicina a expectativa de vida aumenta somando 15 milhões de pessoas com 60 anos tornando assim o Brasil com a maior quantidade de idosos. A Região Sudeste tem a maior concentração de idoso no estado de São Paulo e no Rio de Janeiro a maior porcentagem diante da grande demanda que aumenta com gastos em várias categorias como saúde, transporte, habitação, previdência social e educação, para suprir a necessidade da população.
A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, N. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, em seu capítulo I, Art.1º, diz que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais. Em seu Art. 2º fala sobre a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
O Art. 5º trata da garantia de 01 salário de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
Enfatiza-se que a assistência social é prestada a quem dela precisar, independentemente de qualquer contribuição, desta forma diferenciando-se da previdência social em que, para receber os benefícios é preciso contribuir, neste sentido se expressa o Art. 203 da Constituição Federal: “A assistência social será prestada a quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Devido ao amplo aspecto da assistência social no Brasil, introduzido pela Constituição da República de 1988, outras leis tratam das ações que visam assegurar o direito à assistência social, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); Lei de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei nº 7.853/89)
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