Atps FORÇAS DA ORGANIZAÇÃO
Seminário: Atps FORÇAS DA ORGANIZAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mars5 • 25/11/2013 • Seminário • 1.393 Palavras (6 Páginas) • 345 Visualizações
DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
ATPS 1ª ETAPA
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Professor: Willian Januário
Alunos:
Bruno de Paula Parreira 1299887959
Liliane Cordeiro da Silva 3708623932
Jefferson Luiz Arão Soares 4211797346
Marquelle Carolina Gomes Teixeira 3724686206
Marco Antonio de Castro 3723684125
Tarciano Caroca 4251848720
Tássio Perreira Caroca 4251798910
Anápolis-GO
2013
Passo 3
1. E importante saber que as primeiras linhas teóricas a respeito da tripartição dos poderes foram formuladas por Aristóteles. Tempos Depois tal teoria foi aprimorada por Montesquieu. Fale a respeito.
Platão e Aristoéles classificaram seis formas de governo, sendo que três eram boas e três desvirtuadas. Na obra a “Politica”, Aristoteles classifica as formas de governo de acordo com dois critérios qualitativo e quantitativo, por meio do critério qualitativo as formas de governo podem ser boas ou desvirtuadas, segundo ele a forma boa seria aquela que o governo se interessasse pela coletividade e não por seus interesses pessoais ou de uma minoria.
Dizia ele ,que as formas de governo, que não tem como objetivo o bem comum seriam desvirtuadas e sem efeito benéfico.
Pelo critério quantitativo, entende Aristoteles , que as formas de governo podem ser de apenas um governante, deis de que esse governante possua princípios e interesses coletivos. Uma forma de governo que os interesses de governar era de tirar proveito próprio , as boas formas de governo se degeneravam , restando a tirania, a oligarquia e a demagogia.
Montesquieu, um dos maiores iluministas do século XVIII, na sua obra “O Espirito das Leis, propões uma nova classificação de governo, sendo: Monárquico , republicano ou despótico.
Monarquia , seria o governo de um rei em caráter vitalício, transmitindo o poder a suas gerações pela ordem de nascimento. O Rei governaria de acordo com as leis vigentes de seu pais ou estado , um exemplo a Inglaterra com a magna carta de 1215 limitou o poder rela.
Na república , os governantes seriam eleitos e exerceriam o mandato por um determinado tempo. Já o governo despótico seria governado por um rei onde exerceria o poder conforme seu livre arbítrio, sem se preocupar com a opinião pública e os ditames da lei.
2. No que consiste o chamado “sistema de freios e contrapesos”? Qual sua correlação com a tripartição dos poderes?
A tripartição seria a separação dos poderes, em executivo, legislativo,
Judiciário. As duas primeiras, coincidem a grosso modo, com a função governamental e administrativa, a ultima diz respeito as leis e seu cumprimento.
Essa separação veio para evitar que o poder ficasse nas mãos de um só poder , os poderes deveriam ser independentes, mas ao mesmo tempo harmônicos entre si tendo cada um a obrigação de completar o outro, sendo o legislativo o mais importante entre eles.
O Sistema de freios e contrapesos é próprio dos regimes democráticos.
Nenhum Poder age sozinho e da maneira que quiser, o Executivo é controlado pelo Legislativo que faz as Leis e ambos tem o Poder Judiciário como arbitro das questões em ultima instância.
Um Poder contrabalança o poder do outro é serve de freio para que nenhuma medida de força ou de vontade única seja aprovado sem a devida discussão.
O veto é um poder do Presidente da República que ele usa para não aprovar um projeto que passou pelo Legislativo se não concordar. Esse veto pode ser total ou parcial (apenas alguns ítens do projeto).
O veto presidencial não é definitivo, porque tem que ser apreciado pelo Legislativo novamente.
Se o Legislativo voltar a aprovar o projeto ou os ítens vetados, ele se transformam em Lei, independente da vontade do Executivo.
3. Um juiz de direito, no exercício de suas funções, decide expedir uma portaria e uma circular, determinando sua fixação dentro do Fórum local. É possível afirmar que esse ato do magistrado é ilegal, uma vez que estaria realizando ato típico do Poder Legislativo?
Sabe-se que a função do poder judiciário é julgar, mas entretanto podem realizar funções atípicas. Um juiz pode sim expedir uma portaria ou uma circular , ele estará exercendo uma função atípica, mas no exercício de sua função. Um exemplo de uma função atípica de natureza legislativa: Regimento interno de seus tribunais (art 96, I “a”).
Os poderes são independetes entre si, cada um atuando dentro de sua esfera , nesse sentido as atribuições asseguradas não poderão ser delegadas um para o outro respeitando assim o princípio da indelegabilidade.
O Poder Executivo também exercer função atípida de legislar e julgar em alguns casos, bem como o Poder Legislativo administra e julga, em aLguns casos.
"O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade .
O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais.
: "O legislativo não tem condições para fixar regras gerais sem ter conhecimento do que já foi ou está sendo feito pelo executivo e sem saber de meios este dispõe para atuar. O executivo, por seu lado, não pode ficar à mercê de um lento processo de elaboração legislativa, nem sempre adequadamente concluído, para só então responder às exigências sociais, muitas vezes graves e urgentes". (DALMO DALLARI)
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