Atps Gestão Em Serviço Social
Pesquisas Acadêmicas: Atps Gestão Em Serviço Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kenascimento • 5/6/2014 • 2.902 Palavras (12 Páginas) • 503 Visualizações
ntrodução
A Política Nacional de Assistência social - PNAS foi o principal instrumento para a criação do SUAS, que teve como resolução, os direitos sociais dos usuários da assistente social. A PNAS de 2004 aprovadas pela resolução nº 125, de 15 de Outubro de 2004 do (CNAS) - Conselho Nacional da Assistente social. Esse tema foi muito debatido nacionalmente por leis, principalmente pela Constituição de 1988, com a provação da política do PNAS e o SUAS (Sistema Único da Assistente Social) o profissional da assistente social tem o aval doEstado, com apoio em tudo que for preciso para o desenvolvimento nas suas atribuições com segurança, podendo usufruir de todas as leis distribuídas para seu desenvolvimento profissional. Entre essas necessidades de políticas para o seu desenvolvimento.
Desenvolvimento
SUAS
1942 - Legiões Brasileiras de Assistência Social
1988 – Constituição Federal de 1988 artigos 203 e 204
1993 - Leis Orgânicas de Assistência Social – LOAS
2004 – Políticas Nacionais de Assistência Social – PNAS/SUAS.
A Legião Brasileira de Assistência - LBA originou-se em 1942, pela ex-primeira-dama Darcy Vargas, sendo organizada em consequência de o País participar da Segunda Guerra Mundial. Seu objetivo era de prestar serviços assistenciais as famílias dos convocados para a II Guerra Mundial. No final da Guerra, houve a reformulação dos estatutos da LBA, sendo presidida pelas primeiras-damas, centrando-se na defesa da maternidade e da infância, até 1966 foi sustentado basicamente por recursos dos institutos de aposentadorias e pensões, além de haver donativos de diversos níveis governamentais ou da iniciativa privada. Encarregada de implantar e orientar, supervisionar e coordenar a política nacional da assistência social, foi incluída ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e subordinada a Secretaria da Assistência Social-SAS em 1974. Em 1977 passou a integrar o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social),recebendo seu financiamento do Fundo de Previdência eAssistência Social-FPAS e depois FUNAC-(Fundo Nacional de Ação Comunitária). No Governo Sarney, foi criada a Secretaria Especial de Ação Comunitária-SEAC, com finalidade de repassar recursos na área social, dando origem a Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária, resultando no Ministério da Habitação e Bem-Estar Social, ao qual a FLBA estava vinculada. No governo Collor houve a reforma administrativa, que priorizou os ministérios econômicos, a FLBA passou a fazer parte do Bem-Estar Social, no governo Itamar Franco foi extinta junto com o Ministério, como estratégia para o redirecionamento da execução da política e limitar ainda mais os gastos foi criada a FCBIA (Fundação Centro Brasileiro para a infância e adolescente), a FCBIA foi vinculada a diferentes Ministérios até ser extinta, juntamente com a FLBA e o Ministério do Bem Estar Social. A partir do governo Fernando Henrique, em 01/01/95,teve a redução do papel do estado na participação das políticas sociais publicas, ressaltando que dentro da LBA que surgiram os primeiros e principais debates, que os constituintes compreenderem que a Assistência Social deveria ser pensada e definida como direito.
Com Constituição Federal de 1988 artigos 203 e 204
A Legião Brasileira de Assistência (LBA) ainda era uma estrutura muito forte quando a Constituição foi promulgada, no final de 1988, a assistência social é reconhecida como política publica a Seguridade Social destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e aassistência social (art.194), traz também Constituição Federal de 1988.
A partir da Constituição Federal de 1988 a Assistência Social foi reconhecida como política publica, havendo a inclusão da Seguridade Social e através dela somos assegurados de direitos que formam o triple: Saúde, Previdência Social e Assistência Social (art.194).
Ocorrendo assim a ruptura da assistência como política complementar dependente das esferas governamentais para seu desenvolvimento, além da Seguridade Social, a constituição traz uma seção destinada a Assistência Social, nos artigos 203 e 204, sendo que de uma maneira geral enfatiza que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição á seguridade social (art.203), proporcionando proteção à família maternidade, à infância, entre outros. E as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195 (art.204).
Ressaltando que os artigos 203 e 204 foram a base para a consolidação legal da assistência social regulamentada através das LOAS.
1993-Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS.
A Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, propõe sobre a organização da Assistência Social, representando um marco para o reconhecimento da assistência social como direito a qualquer cidadão brasileiro aos benefícios, serviços, programas e projetos sócio- assistenciais, tendo como base os artigos 203 e 204 daConstituição Federal de 1988, organizando um sistema publico direcionado a execução e definição da politica nacional de assistência social.
Houve a aprovação da Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e Norma Operacional Básica (NOB) em 1997, que conceitua o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito das competências dos governos Federal, municipais do Distrito Federal e estaduais e institui a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência Social para os municípios estarem habilitados a receber recursos federais.
2004-Política Nacional da Assistência Social-PNAS/SUAS.
Através da Politica Nacional Assistência Social-PNAS buscarem conjuntos com as políticas setoriais, considerar as desigualdades sócio territoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender à sociedade e à universalização dos direitos sociais.
A Política de Assistência Social vai permitir a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças locais.
Estrutura-se através do SUAS-Sistema Único da Assistência Social tendo como princípios:
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