Atps feudalismo
Tese: Atps feudalismo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphadireito • 17/11/2013 • Tese • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 138 Visualizações
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2. JORNADA DE TRABALHO. INSALUBRIDADE. PERMITIDO MAIS DE 12HORAS DE TRABALHO.
O Grupo foi instado a realizar uma reflexão sobre os assuntos solicitados na etapa 1 daATPS analisando através do livro texto da disciplina Direito do Trabalho II, GARCIA,Gustavo Filipe Barbosa. Manual do Direito do Trabalho. 4ª Ed. Ver. e atual. – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011, e leitura complementar do texto do TST Enunciado nº85 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003- Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1 - Res. 129/2005,DJ 20, 22 e 25.04.2005, e responder aos questionamentos formulados na ATPS.Quanto aos questionamentos formulados o grupo observou que na Sociedade pré-industrial, observa-se primeiramente a
escravidão
, no Feudalismo, havia o regime da
servidão
, a Idade Média se caracteriza pelas
corporações de ofício,
com a RevoluçãoFrancesa foram suprimidas as corporações de ofício; com a Revolução Industrial iniciada noséculo XVIII, foi a principal razão econômica que acarretou o surgimento do Direito doTrabalho
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.As péssimas condições de trabalho daquela época, com excessivas jornadas eexploração do labor de mulheres e menores, geraram o que se costuma chamar de “questãosocial”. Em razões dessas condições adversas, os trabalhadores começaram a se reunir, parareivindicar melhorias nas condições de trabalho, por meio de sindicatos
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. No que diz respeito à jornada de trabalho, apontamos que por meio de normas jurídicas, alguns pontos tem que ser levados em consideração como, por exemplo,necessidade de integridade e harmonia física, psíquica e psicológica do trabalhador. Na Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu art. 7º, inciso XIII, diz:“
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarentae quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada,mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”;(vide Decreto-Lei nº 5.452,de 1943).
Ainda:
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Gustavo Filipe Barbosa. Manual do Direito do Trabalho. 4ª Ed. Ver. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; SãoPaulo: MÉTODO, 2011. P. 1 e 2.
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Gustavo Filipe Barbosa. Manual do Direito do Trabalho. 4ª Ed. Ver. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; SãoPaulo: MÉTODO, 2011. P. 2.
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No inciso XIV, do mesmo artigo:
“Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo negociação coletiva”.
O tema abordado “jornada de trabalho”, é regulada no art. 57 da Consolidação dasLeis do Trabalho e seguintes:
Art. 57 - Os preceitos deste Capítulo aplicam-se a todas as atividades, salvo asexpressamente excluídas, constituindo exceções as disposições especiais,concernentes estritamente a peculiaridades profissionais constantes do Capítulo I do Título III. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixadoexpressamente outro limite...
No que se refere à jornada de trabalho em ambiente insalubre, somente a critério deinformação, a CLT diz:
“Art. 189 Serão consideradas atividades” ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados aagentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão danatureza e da intensidade do agente e do
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