Atuário x Pensão privada
Seminário: Atuário x Pensão privada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cellinha • 23/3/2014 • Seminário • 2.069 Palavras (9 Páginas) • 220 Visualizações
Atuario x Previdência Privada
Previdência Privada, também chamada de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. O valor do prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada. Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.
Abaixo, as principais características de cada uma delas:
Previdência Complementar Fechada
Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinados a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São regulados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos não nem mesmo entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
Previdência Complementar Aberta
O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
A previdência privada é considerada uma aposentadoria, mas a melhor maneira de enxergá-la é como um investimento de longo prazo, que também pode envolver riscos. Para acertar na contratação de um produto como esse, é preciso entender seus bastidores e conhecer todas as taxas.
Avaliação Atuarial nos Planos de Previdência Privada
Segundo especialistas, o profissional que mais vem atraindo a atenção das empresas atualmente é o atuário.
- Ele é a base de toda a operação de seguros e, sem dúvida, é um profissional raro em nosso mercado. Possui valor agora e também nos próximos 15 anos, no mínimo. Mas não é o único. Não podemos deixar de evidenciar oportunidades para diversas áreas primordiais desde o nascimento de uma apólice até uma renovação ou liquidação por sinistro –
A Lei Nº 6.435/77 e os decretos regulamentadores nº 81.240, de 20/01/78, relativo às entidades fechadas de previdência privada - EFPP's e nº 81.402, de 23/02/78, relativo às entidades abertas de previdência privada EAPP's dispõem sobre a avaliação atuarial, com o seguinte texto: Todos os planos de benefícios deverão ser avaliados atuarialmente, em cada balanço, por entidade ou profissional legalmente habilitado. A responsabilidade profissional do atuário, verificada pela inadequação dos planos estabelecidos, quer no que se refere às contribuições quer no que diz respeito ao valor das reservas, será apurada pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, por solicitação dos interessados independentemente da ação judicial cabível.
Nas avaliações de que trata o artigo anterior deverão ser observadas as condições fixadas pelo órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados a respeito de:
I. regimes financeiros;
II. tábuas biométricas;
III. taxas de juro.
Este é o texto referente aos Arts 24 e 25 da Lei 6435/77 e dos Artigos 32 e 33 do Decreto 81.402/78, onde o Sistema Nacional de é substituído por CNSP , o Conselho Nacional de Seguros Privados, na leitura referente às EAPP's. Este mesmo texto é repetido nos Artigos 43 e 44 da Lei N.º 6435/77, mencionando como órgão normativo o Ministério da Previdência e Assistência Social, e nos Artigos 27 e 28 do Decreto N.º 81.240/78, com os regimes financeiros mínimos estabelecidos para cada cobertura, sendo que as tábuas biométricas serão aprovadas e a taxa de juro fixada, ambas pelo CPC, o Conselho de Previdência Complementar. Como constatamos, o texto que trata da Avaliação Atuarial na legislação de ambos os segmentos da previdência privada pode ser considerado genericamente o mesmo. Ao longo de mais de 20 anos de vigência destes instrumentos legais, o tema "Avaliação Atuarial" foi tratado de forma diversa pelos 2 segmentos operadores da previdência privada no país. De um lado, a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social valorizou significativamente esse procedimento técnico, até mesmo justificado pela forma como os planos de benefícios das Entidades eram estruturados em sua origem, principalmente os patrocinados por empresa pública. Esses planos, na modalidade de benefício definido, têm seu custeio repartido entre participantes e patrocinadoras, e a participação destas últimas sempre foi imprescindível para a existência dos planos. Portanto, para estas situações onde normalmente a contribuição do participante era estabelecida por uma regra constante do Regulamento e o benefício não guardava correlação com a contribuição individualizada, a realização das Avaliações Atuariais anuais sempre se fez necessária, sendo até mesmo imprescindível. Em síntese, o procedimento das Avaliações Atuariais sempre teve por objetivo dimensionar os encargos dos planos quantificados pelo valor atual dos benefícios
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