Ação Para Seu Reconhecimento
Artigo: Ação Para Seu Reconhecimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 29/8/2014 • Artigo • 494 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
Da Ação para seu Reconhecimento
Sabemos que independente da via judiciária, não pode se negar a relação de convívio e afeto existente entre as pessoas. Visto isto, muitos pais de adoção ou criação buscam por vias judiciais regularizar uma situação já vivida na prática. E para seu reconhecimento é preciso entrar com pedido judicial.
Já é possível encontrar nos Tribunais tal pensamento, quando invocado para tutelar e reconhecer relações baseadas no afeto, que não foram constituídas com formalismos exigidas pela lei e pela sociedade.
Trata-se da Ação Declaratória de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva, buscando o autor a declaração ¨da posse do estado de filho¨, com base na chamada filiação socioafetiva, isto é relação paterno-filial, com a consequente inclusão do nome dos pais socioafetivos em seu registro de nascimento.
Ressalta o autor que a presente ação declaratória representa uma verdadeira investigação de paternidade¨, uma vez que não consta no registro de nascimento do autor o nome dos pais biológicos. Sendo assim, a sentença, portanto, in casu, tem natureza declaratória, acertando uma relação jurídica até então existente apenas no plano fático, produzindo efeito erga omnes.
BUZAID conceitua a ação declaratória como aquela que tem por objeto obter a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Assim, verifica-se ser plenamente possível a utilização dessa ação no caso de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva.
CASSETTARI diz em sua obra multiparentalidade e parentalidade socioafetiva, que como as ações de natureza meramente declaratórias limita-se a afirmar a existência de uma relação jurídica, cumpre lembrar serem elas imprescritíveis. Além disso, não pode olvidar que por se tratar de ação de estado, não podem se submeter a prazo extintivo, e, por envolver direito fundamental, assegurado constitucionalmente, não podem estar submetidas a qualquer prazo para o seu exercício.
No pensamento de LOBO para quem a posse de estado de filiação é uma situação de fato, uma indicação de relação de parentesco, uma presunção legal. Para constituir-se, deve ser continua e notória .
Ainda temos que lembrar que tal ação pode ser movida pelo filho, mas também pelo pai e pela mãe, quando há interesse de acrescentar ao registro sua parentalidade, após comprovada a socioafetividade.
Contudo, quando a ação é proposta post mortem,a legitimidade de propor a ação passa a ser de um parente que tenha legitimo interesse de ver a relação constituída, obviamente comprovada a legitimidade da relação socioafetiva.
Não obstante, a ação declaratória não é o único meio para o seu reconhecimento. Há porém quem defenda que o correto seria a ação de investigação de paternidade, outros por ação declaratória de maternidade, e, ate mesmo, através da ação de alimentos. Quando o pai ou mãe adotivos querem se eximir de prestá-los. Como será destacado em outro capitulo.
Contudo após comprovada a relação de socioafetiviade, seja pela ação declaratória ou investigatória de paternidade. Deve o magistrado determinar, ao julgá-la procedente, a expedição de mandado de averbação endereçado ao Registro Civil para que altere o assento do nascimento, casamento ou óbito, dando publicidade e oponibilidade erga omnes dessa parentalidade.
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