Bill of exchange
Seminário: Bill of exchange. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ONURBRV • 26/11/2013 • Seminário • 445 Palavras (2 Páginas) • 294 Visualizações
Direito cambial
Direito cambiário é um documento, usado para atividade do direito autônomo e literal nele contido. Seus princípios são: Cartularidade – Ter posse do titulo é fundamental para o exercício do direito nele representada, sendo assim documento necessário. Literalidade – o que não se encontra expresso no título não produz conseqüências nas relações jurídicas cambiais. Autonomia – Os deveres representados por um título de crédito são independentes entre si, o emitente do título deverá honrá-lo com o novo credor.
Titulo de crédito
E expressão título de credito faz jus a seu nome. O titulo é um documento, materialmente selada em um papel de debito ou credito. O titulo de credito não é simplesmente um documento material, mas um instrumento, que nos indica um crédito ou debito. Ditado por muito como documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.
A definição do Titulo de Credito no código brasileiro é a seguinte “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. Os requisitos para o titulo de credito ter valor legal são:
-Data da Emissão;
-Indicação precisa dos direitos que confere;
-Assinatura do eminente.
O titulo de credito tem vários princípios: Princípio da Literalidade: o título vale pelo que nele está mencionado, em seus termos e limites. Para o credor e devedor só valerá o que estiver expresso no título. Princípio da Autonomia: desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele. Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula, portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.
Não gozam deste princípio todos os títulos de crédito, mas se pode observar ser ele válido para as notas promissórias e letra de câmbio.
Existe o Titulo de credito nominativo que são aqueles que identificam que esta sendo beneficiado. Nominativos à ordem são transferidos e circulam. Nominativos não a ordem são transferidos mediante cessão civil de credito.
Existem vários tipos de titulo de crédito. Letra de câmbio é a ordem de pagamento a vista ou prazo. Nota provisória é dada como uma promessa de pagamento pelo qual será comprometido pelo eminente com o beneficiário a pagar-lhe certa quantia. Cheque é uma ordem de pagamento a vista, que pode ter beneficiário como o próprio eminente ou terceiros. Duplicata é o titulo emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de certos serviços.
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