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CESARE BECHARIA

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Por:   •  29/11/2013  •  2.950 Palavras (12 Páginas)  •  293 Visualizações

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sem cessar, não só retirar da massa comum sua porção de liberdade, mas ainda usurpar a dos outros. A EVOLUÇÃO DO DIREITO

CesareBeccaria "Dos delitos e das penas"

Cesare Bonesana, marquês de Beccaria (Milão, 15 de março de 1738 — Milão, 24 de novembro de 1794) foi um jurista, filósofo, economista e literato italiano. Voltado para o estudo da filosofia, foi ele um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que, inspirando-se no exemplo da de Helvétius, divulgou os novos princípios da filosofia francesa. rAlém disso, a fim de divulgar na Itália as idéias novas, Beccaria fez parte da redação do jornal II Caffè, que apareceu de 1764 a 1765.

Considerado um clássico do Direito Penal, Beccaria foi a primeira voz a levantar-se contra a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando os julgamentos secretos, as torturas empregadas como meio de se obter a prova do crime, a prática de confiscar bens do condenado. Uma de suas teses é a igualdade perante a lei dos criminosos que cometem o mesmo delito.

Suas idéias se difundiram rapidamente, sendo aplaudidas por Voltaire, Diderot e Hume, entre outros, e sua obra exerceu influência decisiva na reformulação da legislação vigente da época, estabelecendo os conceitos que se sucederam.

A obra Dos Delitos e das Penas é um dos clássicos e sua leitura é considerada basilar para a compreensão da História do Direito.

A humanidade encontrava novos caminhos para garantir a igualdade e a justiça.

INTRODUÇÃO

As vantagens da sociedade devem ser igualmente repartidas entre todos os seus membros.

No entanto, entre os homens reunidos, nota-se a tendência contínua de acumular no menor número os privilégios, o poder e a felicidade, para só deixar à maioria miséria e fraqueza.

Só com boas leis podem impedir-se tais abusos.

Mas, de ordinário, os homens abandonam a leis provisórias e à prudência do momento o cuidado de regular os negócios mais importantes, quando não os confiam à discrição daqueles mesmos cujo interesse é oporem-se às melhores instituições e às leis mais sábias.

Além disso, não é senão depois de terem vagado por muito tempo no meio dos erros mais funestos, depois de terem exposto mil vezes a própria liberdade e a própria existência, que, cansados de sofrer, reduzidos aos últimos extremos, os homens se determinam a remediar os males que os afligem.

Então, finalmente, abrem os olhos a essas verdades palpáveis que, por sua simplicidade mesma, escapam aos espíritos vulgares, incapazes de analisar os objetos e acostumados a receber sem exame e sobre palavra todas as impressões que se lhes queiram dar.

Abramos a história, veremos que as leis, que deveriam ser convenções feitas livremente entre homens livres, não foram, o mais das vezes, senão o instrumento das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria.

Felizes as nações (se há algumas) que não esperaram que revoluções lentas e vicissitudes incertas fizessem do excesso do mal uma orientação para o bem, e que, mediante leis sábias. apressaram a passagem de um para o outro. Como é digno de todo o reconhecimento do gênero humano o filósofo[1] que, do fundo do seu retiro obscuro e desprezado, teve a coragem de lançar na sociedade as primeiras sementes por tanto tempo infrutíferas das verdades úteis!

As verdades filosóficas, por toda parte divulgadas através da imprensa, revelaram enfim as verdadeiras relações que unem os soberanos aos súditos e os povos entre si. O comércio animou-se e entre as nações elevou-se uma guerra industrial, a única digna dos homens sábios e dos povos policiados.

Mas, se as luzes do nosso século já produziram alguns resultados, longe estão de ter dissipado todos os preconceitos que tínhamos. Ninguém se levantou, senão frouxamente, contra a barbárie das penas em uso nos nossos tribunais. Ninguém se ocupou com reformar a irregularidade dos processos criminais, essa parte da legislação tão importante quanto descurada em toda a Europa. Raramente se procurou destruir, em seus fundamentos, as séries de erros acumulados desde vários séculos; e muito poucas pessoas tentaram reprimir, pela força das verdades imutáveis, os abusos de um poder sem limites, e fazer cessar os exemplos bem freqüentes dessa fria atrocidade que os homens poderosos encaram como um dos seus direitos.

Entretanto, os dolorosos gemidos do fraco, sacrificado à ignorância cruel e aos opulentos covardes; os tormentos atrozes que a barbárie inflige por crimes sem provas, ou por delitos quiméricos; o aspecto abominável dos xadrezes e das masmorras, cujo horror é ainda aumentado pelo suplício mais insuportável para os infelizes, a incerteza; tantos métodos odiosos, espalhados por toda parte, deveriam ter despertado a atenção dos filósofos, essa espécie de magistrados que dirigem as opiniões humanas.

O imortal Montesquieu[2] só ocasionalmente pode abordar essas importantes matérias. Se eu segui as pegadas luminosas desse grande homem, é que a verdade é uma e a mesma em toda parte. Mas, os que sabem pensar (e é somente para estes que escrevo) saberão distinguir meus passos dos seus. Sentir-me-ei feliz se, como ele, puder ser objeto do vosso secreto reconhecimento, oh vós, discípulos obscuros e pacíficos da razão! Sentir-me-ei feliz se puder excitar alguma vez esse frêmito pelo qual as almas sensíveis respondem à. voz dos defensores da humanidade!

Seria este, talvez, o momento de examinar e distinguir as diferentes espécies de delitos e a maneira de puni-los; mas, o número e a variedade dos crimes, segundo as diversas circunstâncias de tempo e de lugar, nos lançariam num atalho imenso e fatigante. Contentar-me-ei, pois, com indicar os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais funestos, evitando igualmente os excessos dos que, por um amor mal entendido da liberdade, procuram introduzir a desordem, e dos que desejariam submeter os homens à regularidade. dos claustros.

Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos

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