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CHECKS AND BALANCES

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Por:   •  9/10/2013  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  315 Visualizações

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No estudo da etimologia do conceito, Vile demonstrou-nos que, simplesmente enquanto teoria do governo, a “separação de poderes” falhou abruptamente em proporcionar a estabilidade do sistema político. Sendo assim, a esse conceito – e com o passar dos anos – foram combinadas outras ideias da área política, tais como a teoria do “governo misto”, “ideia de balanço” e a concepção de “checks and balances”; culminando no complexo de teorias constitucionais que dão o substrato teórico para os modernos sistemas políticos do Ocidente3 .

Na busca por uma definição “pura” do conceito, que não esteja imbuída destas mutabilidades posteriores, Vile4 propõe o seguinte:

“A ‘pure’ doctrine of the separation of powers might be formulated in the following way: It is essential for the establishment and maintenance of the political liberty that the government be divided into three branches or departments, the legislature, the executive, and the judiciary. To each of these three branches there is a corresponding identifiable function of government, legislative, executive, or judicial. Each brand of the government must be confined to the exercise of its own function and not allowed to encroach upon the function of other branches. Furthermore, the persons who compose these three agencies of government must be kept separate and distinct, no individual being allowed to be at the same time a member of more than one branch (…)”.

Uma análise desta definição permite-nos inferir sua similitude com a visão Clássica do conceito, proposta pelo Barão de Montesquieu5 , para quem: “(...) tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.

Esta visão específica da “separação dos poderes” pode ser conceituada como uma definição “formalista” do conceito; denominando, por conseguinte, seus adeptos de formalistas6 .

Analisando-se a questão sob a perspectiva histórica7 , percebe-se que foi a experiência do absolutismo e a desconfiança nos magistrados do rei que deram causa a dogmatização e ao endurecimento do princípio da “separação de poderes”.

Contudo, vivemos hoje uma consolidação do Estado de Direito (“rule of Law”), no qual se tem demonstrado eficaz o sistema de “checks and balances”.

Sendo assim, e passada a conjuntura histórica na qual a concepção clássica de “separação de poderes” foi criada e solidificada, demonstra-se imprescindível para o pesquisador do Direito ultrapassar essa barreira teórica; repensando o paradigma institucional criado pelo conceito em perspectiva temporalmente adequada, vez que sua sobrevivência enquanto princípio dependerá de seu “fit”8 às exigências da sociedade aberta dos formuladores, intérpretes e realizadores da Constituição.

Não é nem necessário dizer aqui que as ideias perpetradas por autores formalistas, ao invés de se afigurarem enquanto pensamentos desse pesquisador do Direito - com função fundamental na sociedade -, apresentam-se também como elementos “retrógrados” a serem superados.

Imprimindo mais substrato a esse tema, Vile propõe

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