CONCEITOS E DEFINIÇÕES DA RESCISÃO CONTRATUAL
Resenha: CONCEITOS E DEFINIÇÕES DA RESCISÃO CONTRATUAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessa1aps • 11/4/2013 • Resenha • 1.849 Palavras (8 Páginas) • 593 Visualizações
CONCEITOS E DEFINIÇÕES DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual de trabalho é a forma que põe fim ao contrato individual de trabalho firmado entre a empresa e o empregado. É nesse momento que a empresa paga, desconta e qualifica o motivo da rescisão do contrato, permitindo que o empregado tome conhecimento e verifique os cálculos dos seus direitos legais.
• A rescisão é um documento cercado de formalidades e procedimentos que devem ser observados. A formalidade da rescisão contratual inicia com o preenchimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. Cada campo possui um identificador numérico que orienta o seu preenchimento correto e auxilia os órgãos governamentais a identificar a sua emissão, a interpretar os direitos do empregado; permitindo a eventual homologação, o saque de FGTS e o recebimento do seguro desemprego.
A rescisão, como podemos perceber, é precedida da relação contratual,serve para definir o término da relação.
Rescisão do Contrato: é a forma de por fim ao contrato de trabalho firmado por interesse de uma das partes. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, aplicando os artigos 477, 482 e 483 da CLT.
Resolução do Contrato: é uma forma que cabe à parte usar para por fim ao contrato por via judicial. Podemos entender que ocorre quando o empregado pede na justiça o fim do contrato, podendo ser utilizado o art. 483 da CLT.
Resilição do Contrato: é a declaração de vontade de uma das partes , ou de ambas, para por fim ao contrato de forma convencional. Exemplo: despedido sem justa causa, o pedido de demissão e o término do contrato por prazo determinado.
Cessação do Contrato: é o fim da relação contratual por motivo de morte. Isso pode ocorrer sendo empregado ou empregador.
• O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas, CLT art. 477 § 2º. A Portaria 1.057/07/2012 traz a regulamentação quanto ao preenchimento e o modelo que vigora. Na verdade o TRCT é representado como ANEXO I acompanhado dos demais anexos do II a VII. O estudo do anexo VIII é muito importante para o correto preenchimento.
Na rescisão contratual os direitos assegurados por lei são quitados, devendo também proceder nos devidos descontos. Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, CLT art. 477 § 5º. A compensação aqui são os descontos por conta de vale, adiantamento, benefício pago a maior, prejuízo por dolo.
Os descontos: contribuição previdenciária, imposto de renda, pensão alimentícia, contribuição sindical, vale transporte são atribuídos por força de lei. Outros descontos, como por exemplo, vale refeição, assistência médica, cesta básica, seguro de vida, danos, etc, devem possuir autorização por escrito do empregado art. 462 da CLT.
A rescisão pode ser formalizada por escrito ou verbal. O procedimento mais seguro é o escrito, pois nele constará os termos que põe fim ao contrato. Se o interesse for do empregado ou da empresa a carta deverá ser dirigida à parte informando os motivos, datada e as orientações necessárias, tal como previsão de pagamento, homologação, outros que for do interesse da parte. Não existe modelo fixo, estando aberto os termos da carta. No entanto, é prudente formalizar por escrito nos limites da intenção
Se escrito o documento legalmente é conhecido como aviso prévio. Esse documento deve ser fornecido pelo empregador ou pelo empregado; ou seja, aquele que der causa.
A rescisão verbal deve ser evitada, porque sua forma abre precedente para discutir questões de interesse de cada parte, tal como a data, a forma, os motivos, etc, e precisaria de uma prova daquelas alegações.
Tipos de Rescisão
PEDIDO DE DEMISSÃO
Pedido de demissão é o ato voluntário do empregado por fim ao seu contrato de trabalho.
Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.
O pedido de demissão é precedida de direitos e obrigações do empregado e da empresa. Nesta situação o empregado dá ciência à empresa de que não tem mais interesse em continuar, mas deverá cumprir a sua parte no aviso prévio ou obter a dispensa desse cumprimento por parte da empresa.
: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:
- Se o desligamento for imediato – até 10 dias da data do desligamento (art. 477, §6, “b” da CLT). Exemplo: demissão dia 08/02/2013 – pagamento dia 18/02/2013. Observe que a contagem ocorre a partir do dia seguinte ao desligamento, independente se sábado, domingo ou feriado.
- Se o desligamento for com aviso prévio trabalhado - até o próximo dia útil do término do aviso.
A rescisão do contrato de trabalho firmada por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social (art 477, §1 da CLT). A homologação é importante para que os direitos sejam revisados pela autoridade competente, como também validará o TRCT para os procedimentos de FGTS e seguro desemprego, sem o qual a CEF e o Ministério do Trabalho não aceitarão o TRCT. Mas a homologação só é obrigatória para os contratos de trabalho com mais de 1 ano de vigência. O período de aviso prévio indenizado conta para confirmar se o empregado
Importante: A empresa não pode impedir o empregado que pedi demissão de cumprir o aviso prévio, se for essa a opção do empregado. Se a empresa impedir, o empregado passa a ter o direito de ser indenizado do aviso prévio. Outra questão trata-se de que o empregado que pedi demissão não tem a obrigação de cumprir o prazo acima dos 30 dias de aviso prévio.
São assegurados os seguintes direitos ao empregado que formaliza o seu pedido de demissão:
- Antes de 1 ano de contrato de trabalho
1. Décimo Terceiro Normal
2. Férias Proporcionais
3. Férias - adicional 1/3
4. Saldo de salário
5. Vantagens
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