CONTABILIDADE AVANÇADA II
Dissertações: CONTABILIDADE AVANÇADA II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagodte • 25/11/2014 • 1.537 Palavras (7 Páginas) • 486 Visualizações
Joint venture: significa a união de duas ou mais empresas já existentes com o objetivo de iniciar ou realizar uma atividade econômica comum, por um determinado período de tempo e visando, dentre outras motivações, o lucro. As empresas que se juntam são independentes juridicamente e no processo de criação da joint venture podem definir se criam uma nova empresa ou se fazem uma associação (consórcios de empresas).
Existem 2 tipos de joint ventures: joint venture contratual: na qual não existe a formação de uma nova empresa (não tem personalidade jurídica); e joint venture societária: que implica a criação de uma nova empresa que tem personalidade jurídica própria.
Vantagens da joint venture: é que as empresas envolvidas partilham os riscos e custos dos projetos, o que é essencial tendo em conta que muitos desses projetos requerem um grande investimento na fase inicial. Além disso, a joint venture oferece a oportunidade de diferentes empresas aprenderem umas com as outras, ultrapassando os desafios de forma mais eficiente e competindo no mercado com mais competência.
Desvantagens da joint venture: pode representar um maior risco de fracasso dos objetivos, porque a dinâmica de trabalho entre duas empresas distintas é sempre mais complicada, e a empresa menos competente poderá ser um empecilho para o sucesso do projeto.
MÉTODO DE EQUIVALENCIA PATRIMONIAL: em linhas gerais, equivalência patrimonial é um processo de avaliação de investimentos de empresas, sendo que uma das partes é referida como empresa investidora e a parte subsequente sendo denominada como investida. Ou seja, você como empresário (empresa investidora), investe em outra empresa (investida). Neste sentido, a equivalência patrimonial pode ser compreendida como um balanço ou ajuste contábil para se chegar ao valor do investimento, levando em conta todas as nuances, lucros e prejuízos, que determinada empresa apresenta no decorrer de um período.
Participações Societárias: aplicações de recursos que determinada empresa, doravante denominada investidora, efetua na aquisição de ações ou cotas de outra empresa, doravante denominada investida, com o objetivo de: Garantir atividade complementar; Garantir fornecimento de matéria-prima, tecnologia, serviços; Aumentar participação no mercado; Manter cliente estratégico.
Sociedades de responsabilidade limitada: sócios não respondem pelas obrigações assumidas pela empresa, com algumas exceções legais. Podem ser constituídas na forma de Sociedades por cotas (Quotas) de Responsabilidade Limitada (Ltda.) ou Sociedade por Ações (S.A.).
Sociedade Limitada: apresenta as seguintes características: Capital social dividido em cotas ou quotas; Sócios entram na sociedade, assumindo obrigação de injetar uma quantidade pecuniária para que a empresa possa exercer a sua atividade; É mais importante a figura dos sócios do que a do dinheiro: É quase como um casamento entre pessoas, só que, em vez de se ter como objetivo a constituição de uma família, a finalidade é de gerenciar um negócio.
Sociedade por Ações: apresenta as seguintes características: Capital social dividido em ações; A ações podem ser apenas de participação nos lucros (ações preferenciais), ou também com poder de voto (ações ordinárias); O mais importante é o dinheiro aplicado e não os sócios; Pode ser de capital aberto (com negociação na Bolsa de Valores) ou de capital fechado.
Ações Ordinárias: apresentam as seguintes características: Conferem ao acionista direito de voto na empresa na realização das assembleias de acionistas; São menos negociadas no mercado que as preferenciais; Menor liquidez.
Ações Preferenciais: apresentam as seguintes características: Garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa; Não dão direito a voto; Preferência na distribuição dos resultados; Prioridade no recebimento de proventos e no reembolso de capital em caso de
dissolução da sociedade em relação aos demais acionistas;
Valor nominal da ação ou cota: valor que consta da escritura da empresa (contrato social, no caso de Limitadas, ou estatuto social, no caso das Sociedades por Ações). Pode ser calculado dividindo-se o valor do capital pela quantidade de ações ou quotas que o compõem. Exemplo: o capital social da empresa é de R$ 120.000 dividido em 100.000 cotas ou ações de valor unitário de R$ 1,20.
Valor Patrimonial da ação ou cota: valor da riqueza da empresa, avaliada de acordo com as práticas contábeis, representada pelo Patrimônio Líquido (PL) contábil dividido pela quantidade de ações ou cotas que compõem o capital social.
Subscrever: é o ato em que o sócio ou acionista se compromete a aplicar recursos na empresa.
Integralizar: é o ato de honrar o compromisso assumido e entregar os recursos, geralmente, dinheiro para a empresa. O valor da subscrição/integralização depende da necessidade de capital da empresa e do interesse dos sócios em aplicar os recursos. O valor da subscrição não pode ser menor que o valor nominal.
Valor de Mercado: Valor de negociação das ações entre sócios. Depende da oferta e procura.
Mercados primário e secundário: a subscrição e integralização de novas ações é uma operação de mercado primário, pois envolve a empresa emissora das ações ou cotas e seus sócios ou acionistas. A negociação entre sócios ocorre no mercado secundário, sem participação da empresa investida, usando os recursos para se financiar. No mercado financeiro, essa operação é chamada de IPO (Initial Public Offering// OPI – Oferta Pública Inicial). No mercado secundário, o vendedor é o investidor que vende as ações para outros investidores.
Definições do CPC 18 – Investimentos em Coligadas e Controladas
Método da Equivalência Patrimonial: é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.
Coligada: é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).
Influência Significativa: é o poder de participar nas decisões financeiras
...