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CONTRADICÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO

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Por:   •  24/8/2014  •  Tese  •  3.648 Palavras (15 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS –TO

Processo nº ....................

.......................................... , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL, promovida por ........................................, em curso neste ínclito Juízo, vêm, por seu advogado infra assinado, respeitosamente, em virtude do agravo retido interposto, consoante lhe faculta a Lei Adjetiva vigente, apresentar suas contrarrazões.

CONTRARRAZÕES DE AGRAVO RETIDO

O parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz indeferirá a pericia quando:

I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

Verifica-se claramente no caso em tela a desnecessidade de nova pericia contábil já que a mesma foi feita em momento anterior, fornecendo todos os dados necessários à elucidação de quaisquer dúvidas. As provas produzidas também demonstram que não se faz mais necessário tal pedido, tendo esse, portanto, apenas intuito protelatório, o que não é razoável.

Portanto a decisão atacada está correta e deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos, o que espera o Agravado.

Termos em que,

Pede deferimento.

Palmas, 12 de março de 2014.

OAB/TO x.xxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ....

CONTRA RAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL

Apelante: ....

Apelada: ....

Autos: ....

Juízo: ....

COLENDA TURMA!

"Data venia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da .... Vara Cível da Capital que julgou TOTALMENTE PROCEDENTE a ação titulada, formulada por ...., contra ...., deve prevalecer pelo seus próprios fundamentos, estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.

Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.

Ao contrário do que insinua o Apelante a sentença não pode ser declarada nula nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está portanto correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:

I- PRELIMINARMENTE DA REVELIA CARACTERIZADA.

Em cumprimento da r. Carta Precatória de fls. a Apelada, conseguiu apreender o bem objeto do plano de consórcio que originara a propositura da presente ação, conforma consta da Certidão exarada às fls. .... dos Autos, pelo Sr. .... do Juízo deprecado, isto no dia .... de .... de ...., oportunidade em que o Apelante fora citado.

Acontece que no prazo legal, o Apelante compareceu no feito juntando apenas cópia por "fax" da contestação, documento que assim posto não poderia ter produzido qualquer efeito no curso da ação, razão pela qual o MM. Dr. Juiz "a quo" fixou-lhe o, no despacho de fls. ...., o prazo de .... (....) dias para juntar o original da dita contestação.

No referido despacho, que fora publicado no dia ...., adicionando-se o prazo nele estipulado, restou facultado ao réu o atendimento ao que determinara, até o dia ....

Em atendimento então ao que lhe facultara o MM. Dr. Juiz a quo, o requerido de fato protocolou a via original da contestação antes juntada por "fax", isto às fls. .... à .... dos Autos, ENTRETANTO SEM QUALQUER ASSINATURA, o que evidentemente não poderia produzir no curso da ação, qualquer efeito.

Resumindo, tal aspecto somente foi sanado no dia ...., ou seja quase um ano depois de expirado o prazo facultado para tanto, pelo Ilustre Magistrado de 1ª Instância.

Desta forma, a revelia restou mais que caracterizada na presente ação, aspecto aliás que por inúmeras vezes procurou a Apelada evidenciar mas que acabou por não ver acatado pelo Juízo "a quo", o qual inclusive na sentença que prolatou, enquadrou tal vício como irregularidade sanada, mas que para todos os efeitos legais, permaneceu pendente e, não regularizado, acabou por penalizar a Apelada com a procrastinação do andamento do feito, contra o que não se insurgiu, em razão da decisão proferidas ter-lhe sido favorável, mas que fundamentalmente desampara até a propositura do apelo ora impugnado.

Assim e como insurgimento acessório de principal viciado, outra sorte não lhe resta que o também desconhecimento, face à revelia caracterizada, pelo que protesta a ora Apelada.

Outrossim, se este não for o entendimento dessa Egrégia Corte e na hipótese de decidirem pela análise de mérito e de direito, pelas razões abaixo, refuta a pretensão:

II.- DOS FATOS

Como fartamente abordado tanto na exordial como nos demais pronunciamentos acostado pela Apelada, versa a discussão do presente feito sobre a obrigação de pagar descumprida pelo apelante, após ter aderido à plano de consórcio por ela administrado, ter sido contemplado e por fim estar com a posse do bem que adquiriu por força do dito plano.

Após encontrar-se na posse do bem fiduciariamente alienado, ao invés de cumprir com a única obrigação que lhe restara na relação discutida, que era a de pagar as parcelar do plano, deixou de fazê-lo, desde a que se venceu no dia .../.../..., como atesta o extrato de fls. .... dos Autos e contra o qual, em momento algum do feito, se insurgiu, aspecto também observado na sentença de fls.

Na

...

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