Camargo, Pepenelli и Camacho
Resenha: Camargo, Pepenelli и Camacho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Xalala • 25/11/2014 • Resenha • 873 Palavras (4 Páginas) • 235 Visualizações
Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 5) destacam que
o risco inerente está relacionado com a natureza das operações
desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não
sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno,
tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com
possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes.
O risco de controle é definido por Franco e Marra (2009, p. 320) como “erro
ou irregularidade que não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade
auditada”. Perez Júnior (2010, p. 47) acrescenta a esta definição que risco de
controle “é o risco de não haver um bom sistema de controles internos que previna
ou detecte em tempo hábil erros ou irregularidades relevantes”.
Para Boynton, Jonhson e Kell (2002, p. 182), o risco de controle “é o risco de
que um erro ou classificação indevida materiais que possam constar de uma
afirmação não sejam evitados ou detectados tempestivamente pelos controles
interno da entidade”.
Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 6) afirmam que “os riscos de
controle sempre existirão, já que não existe controle interno 100% confiável, ou seja,
não existem controles perfeitos, tendo em vista que falhas podem ocorrer
naturalmente”.
Por fim, no conceito de Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p.6), o risco de
detecção “é aquele em que os procedimentos aplicados pela auditoria não viabilizam
Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 5) destacam que
o risco inerente está relacionado com a natureza das operações
desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não
sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno,
tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com
possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes.
O risco de controle é definido por Franco e Marra (2009, p. 320) como “erro
ou irregularidade que não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade
auditada”. Perez Júnior (2010, p. 47) acrescenta a esta definição que risco de
controle “é o risco de não haver um bom sistema de controles internos que previna
ou detecte em tempo hábil erros ou irregularidades relevantes”.
Para Boynton, Jonhson e Kell (2002, p. 182), o risco de controle “é o risco de
que um erro ou classificação indevida materiais que possam constar de uma
afirmação não sejam evitados ou detectados tempestivamente pelos controles
interno da entidade”.
Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 6) afirmam que “os riscos de
controle sempre existirão, já que não existe controle interno 100% confiável, ou seja,
não existem controles perfeitos, tendo em vista que falhas podem ocorrer
naturalmente”.
Por fim, no conceito de Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p.6), o risco de
detecção “é aquele em que os procedimentos aplicados pela auditoria não viabilizam
Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 5) destacam que
o risco inerente está relacionado com a natureza das operações
desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não
sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno,
tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com
possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes.
O risco de controle é definido por Franco e Marra (2009, p. 320) como “erro
ou irregularidade que não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade
auditada”. Perez
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