Carta Apresnentação
Exames: Carta Apresnentação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kaloisa • 13/5/2014 • 514 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A EMPRESA A. FLORES E ROSAS LTDA, ESTABELECIDA A AV. GOV. MURIANTE BARATA S/N. CENTRO ARAGUAIA-PA. CEP 68540-908. INSCRITA NO CNPJ N.º 99.000.999/0008-99 E INSCRIÇÃO ESTADUAL N.º 987654321 NESTE ATO REPRESENTADA PELA TITULAR SENHORA ANA SOBRINHO DE LUCENA, E DO OUTRO LADO OS FUNCIONÁRIOS DA REFERIDA EMPRESA QUE SUBSCREVEM, E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ, ENTIDADE SINDICAL ESTABELECIDA À RUA JÃO DIGO N.º 498 COMÉRCIO BELÉM-PA, CEP: 66015-160, INSCRITO NO CNPJ N.º 88.999.777./0001-00, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE SENHORA PEDRINA MARIA SALVIATO, A QUE FAZEM AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A empresa signatária, de antemão, reconhece o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARÁ, como legitimo representante da categoria profissional dos seus empregados, com exceção daqueles que pertencem a categoria profissional diferenciadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica autorizada a abertura da empresa, A. FLORES E ROSAS LTDA aos Domingos e Feriados, conforme acordo firmado com seus funcionários em documento anexo. Os empregados signatários trabalharão nesses dias, obedecendo ás seguintes condições:
A) A empresa dividirá seus empregados em 02 (dois) grupos, sendo 06 (seis) por cada grupo nos domingos.
B) Cada grupo trabalhará 02 (dois) domingos, alternando-se semanalmente, garantindo-se que cada empregado folgará dois domingos em cada mês;
C) O trabalho realizado nos domingos e feriados, terão pagamento dessas horas extras 100%, sem prejuízo do seu salário pelo dia do repouso semanal;
D) A empresa pagará a seus funcionários nos dias da semana de Segunda feira, à sábado. Todas as horas extras, as 02 (duas) primeiras horas extras a 50% e as que excederem esse limite à 60%, pagará aos domingos e feriados horas extras de 100%; A empresa funcionará aos domingos e feriados das 7:30 às 14:00 horas, ficando vedado a prorrogação do horário interno e externo;
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente acordo terá vigência no período de 02 de Abril de 2001 à 02 de Abril de 2002, podendo ser prorrogado por prazo igual com anuência das partes acordantes, e se quaisquer das partes infringir o presente acordo o mesmo será rescindido automaticamente.
CLÁUSULA QUARTA – O presente acordo não obriga o funcionário á trabalhar no Domingo ou feriado, quando da sua impossibilidade justificada, quaisquer que sejam os motivos.
Continuação do Acordo Coletivo entre A. flores e rosas e o Sind. Dos Trabalhares no Comércio do Pará.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento, em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, para que surtam seus efeitos jurídicos, o que fazem na presença de duas testemunhas.
Belém,............. de Março de 2001
Funcionários:
Testemunhas:
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