Caso 7 De Penal
Seminário: Caso 7 De Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thalitaizolani • 9/9/2014 • Seminário • 294 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
Semana 1 – Direito Penal
1) A questão versa sobre a análise da natureza jurídica da “participação” e a teoria adotada pelo código penal, tomando como premissa maior o fato de Lúcio (imputável) haver emprestado uma chave falsa a Ricardo (menor imputável) o qual conseguiu abrir a porta de um veículo e subtrair aparelho de som. Indaga-se sobre a possibilidade do participe de furto executado por menor de idade responder normalmente pelo mesmo crime. Cumpre salientar que a natureza da participação é acessória, es que participe é o coadjuvante do crime (fato típico e ilícito praticado por autor conhecido e individualizado). Nosso CP adotou a teoria da acessoriedade média ou limitada ao referir-se que a participação não integra a conduta típica sendo alcançada pela norma de extensão do artigo 29 do CP (norma de extensão pessoal e especial). Assim co-autores e participes que tiverem de algum modo contribuído para o resultado típico, devem responder pelo mesmo tipo penal, ainda que não haja correspondência do comportamento típico já que o participe não pratica o verbo “subtrair”. Em vista do exposto, concluímos que Lucio responderá pela mesma conduta delituosa praticada por Ricardo, para este, é claro versada sobre ato infracional, pelas razões acima evidenciadas tudo em homenagem à teoria monista e o liame subjetivo entre autor e participe.
2) Letra D. Justifica-se a letra D, pois trata-se de uma autoria colateral incerta, posto que Caio e Mévio não estavam ligados pelo mesmo desígnio (vontade) de matar Tício. Não havia entre os 2 liame subjetivo. A questão enfatiza que a quantidade de veneno isolada não seria necessária, suficiente para matar a vítima.
3) Letra B. Justifica-se a letra B, porque Bruno estava na condição de funcionário público equiparado (327, parágrafo 1CP) e Eduardo como um estranho não sabia dessa circunstância.
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