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Caso Concreto 1 - Sociologia Jurídica E Judiciária

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Por:   •  27/8/2013  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  1.629 Visualizações

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CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: ?Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético -jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá -la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo -se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos?. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00,p.121). A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

A importância do estudo da Sociologia está na análise das relações entre os homens a fim de se obter um ponto de vista que contemple o que é aceitável para as partes promovendo a justiça. Sendo o Direito o parâmetro comum a todos, a Sociologia Jurídica permite que tenhamos a noção do quanto a coercitividade legal é essencial para a vida em sociedade. Embora existam peculiaridades, a Sociologia fornece amparo possibilitando o casamento perfeito entre as leis positivas e as regras cotidianas.

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO

Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2 ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ?é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada?.

Sim, pois nesta decisão foi evidente que, ao permitir o aborto do feto anencéfalo, o juiz vislumbrou assegurar os princípios da dignidade humana à mãe da criança ao considerar todos os sofrimentos e riscos envolvidos neste tipo de gestação. Interpretação que superou o a tipificação do aborto como crime.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5 º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica

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