Caso Schincariol
Artigo: Caso Schincariol. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eucaguei • 4/5/2014 • 863 Palavras (4 Páginas) • 355 Visualizações
As normas existem para serem cumpridas e aqueles profissionais que infringirem as
determinações expressas poderão sofrer as penalidades previstas.
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A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade do estado onde o serviço é prestado. Esta é uma
exigência prevista em vários diplomas legais que, a exemplo do Regulamento Geral dos
Conselhos de Contabilidade, o qual determina que o exercício de qualquer atividade é exigida
a aplicação de conhecimentos de natureza contábil, constitui prerrogativa dos contadores e dos
técnicos em contabilidade em situação regular perante o CRC.
A profissão contábil é regida pelo Código de Ética Profissional do Contabilista que
estabelece em seu Capítulo V:
Art.12 – A transgressão de preceito deste código constitui infração ética, sancionada,
segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – advertência reservada
II – censura reservada
III – censura pública
Parágrafo Único: Na aplicação das sanções éticas, são consideradas como
atenuantes:
I – falta cometida uma defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III – prestação de relevantes serviços à contabilidade.
Art.13 – O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código
de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que
funcionarão como tribunais regionais de ética e disciplina, facultado recurso dotado de efeito
suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em
sua condição de tribunal superior de ética e disciplina.
Parágrafo Primeiro: O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal
Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo
mantiver ou reformar parcialmente a decisão.
Parágrafo Segundo: Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e
Disciplina deverá recorrer “ex of icio” de sua própria decisão (aplicação de pena de censura
pública).
Parágrafo terceiro: Quanto se trata de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade
comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de
defesa.
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Art. 14 – O contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de
Contabilidade quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
No campo jurídico, quando alguém comete um crime, dependendo dos fatos poderá
haver circunstâncias ditas atenuantes, que são aquelas legalmente previstas.
O Novo Código Civil enquadrou o contabilista e o técnico em contabilidade que, nas
relações com seus clientes ou como empregado, são considerados prepostos e ficam, assim,
submetidos às determinações expressas do código e da legislação. Responsabiliza, também, o
contabilista que age de forma conivente e dolosa juntamente com o preponente. Isto reforça a
posição de que o profissional deve atuar com zelo, diligência e observância às normas legais e
de forma ética, sob pena de, em alguns pontos, eximir o empresário das responsabilidades e,
quando não responder solidariamente pelos seus atos imprudentes ou ilícitos.
No Novo Código Civil existem 18 artigos (do art. 1.177 ao art. 1.195) que tratam da
profissão contábil, os quais estabelecem que um empresário ou sociedade
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