Ciencias Sociais
Casos: Ciencias Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aireslsantos • 2/11/2013 • 513 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Algumas considerações sobre as Sociedades Anônimas e seu regramento legal
Trata das sociedades anônimas e seu regramento Legal, esclarecendo a importância econômica na atualidade. Vários os motivos que levaram o homem a pensar na sociedade como meio de conseguir seus objetivos. Em seguida a limitação da responsabilidade e, finalmente, para o surgimento do tipo societário. O autor analisa a sociedade anônima em si, citando características e fundamentos, apontando seu funcionamento e obrigações. O tema das sociedades anônimas que, ao lado da sociedade limitada, apresenta-se um dos principais tipos societário de nosso momento econômico e, conseqüentemente, um dos que merece maior estudo e atenção. A exploração de uma atividade econômica pode ser feita apenas por uma pessoa. Uma pessoa só não dispõe de recursos necessários, como capitais, infra-estrutura e até tempo para desenvolver a atividade por si mesma, ela une forças com outra para alcançar resultados almejados. Formando-se forte economicamente, e tem mais força para aplicar na exploração de atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar. A formação de uma sociedade empresária, independente da união de esforços para uma finalidade comum, em nosso momento econômico possibilita a formação de sociedades. A complexidade das relações econômicas atinge um grau muito elevado. A personalidade jurídica da sociedade empresária. Tratada no nosso Código Civil em seus artigos 40 a 44 dos tipos de pessoas jurídicas admitidas por nosso direito. A parte que mais nos interessa é a que fala das sociedades: A partir do momento que a sociedade adquire personalidade jurídica passa a existir uma nova pessoa, diferente daquelas que a constituíram.
Situação que resultaria num entrave deixando investidores e empreendedores receosos e podendo o levar a ruína. Descrevem três fases quanto ao desenvolvimento da sociedade anônima. Num primeiro momento as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo” seriam o embrião das sociedades anônimas contemporâneas, formadas por capitais públicos e particulares, concedidas mediante privilégio. O segundo momento é aquele não mais eram formadas por privilégio, precisavam de autorização para funcionar. Nesse momento o capitalismo abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico. O próprio sistema capitalista clamava por autorização para que funcionamento de sociedades anônimas fosse banido. Um exemplo, é que enquanto na França as sociedades anônimas precisavam de autorização para se constituir, na Inglaterra não era mais necessário, colocando empresários ingleses em vantagem em relação aos franceses. Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas bancárias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras, por exemplo.
“Art.1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
Já a Anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em valores mobiliários representativos de um investimento (as ações), cujos sócios têm, pelas obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações. Também falamos
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