Ciencias Sociais
Artigo: Ciencias Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 7/4/2014 • 757 Palavras (4 Páginas) • 208 Visualizações
RIO - Dois homens foram presos em flagrante depois de um tumulto no setor de desembarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional Tom Jobim. Marcos Andrade da Silva, de 40 anos, e Rodrigo Alvinho Silveira, de 31 anos, que trabalham pra taxistas, foram autuados por lesão corporal e tentativa de homicídio. Eles são acusados de terem agredido o vendedor Cristian Valério, de 40 anos, e o jornalista Dario Amorim, de 48 anos, após discussão. Internado no Hospital Santa Maria Madalena, na Ilha do Governador, Cristian tem suspeita de fraturas na face e está sob observação.
Delegacia investiga grupo que atua ilegalmente
A confusão começou às 14h10min, quando Cristian e Dario haviam desembarcado, vindos de Natal. Segundo depoimentos das vítimas, que moram no Rio, eles foram abordados por homens que trabalham oferecendo serviço de táxis no terminal. Diante da recusa, Rodrigo Silva teria provocado e xingado a dupla. Foi o estopim para uma grande confusão. Dario sofreu leves escoriações no rosto.
De acordo com o delegado Ricardo Codeceira, titular da Delegacia do Aeroporto Internacional do Rio (Dairj), os acusados de agressão atuam como "jóquei", apelido dado às pessoas que oferecem aos passageiros os serviços de táxis piratas. O delegado informou que a delegacia investiga, há dois meses, esta prática ilegal no aeroporto.
— Essas pessoas que ficam chamando passageiros, conhecidas como "jóqueis", atuam há bastante tempo e já são alvo de uma investigação — afirmou o delegado, que acredita que as agressões tenham conotação homofóbica.
As vítimas disseram que foram xingadas por causa da opção sexual. A partir daí começou toda a confusão. Os agressores (Marcos e Rodrigo) alegam legítima defesa, mas Cristiano chegou a desmaiar depois de receber um pontapé no queixo.
Bastante nervosa, a mãe de Rodrigo, Marli Alves da Silva, criticou a prisão de seu filho. Ela chegou a passar mal na delegacia, com pressão alta.
— Por que os outros que se envolveram na briga não foram presos? Meu filho também foi agredido. Apenas se defendeu, como todo homem faria. Os dois levantaram o tom de voz e foram grosseiros.
A versão de Dario, um dos agredidos, é diferente. Ele diz que Rodrigo começou a confusão.
— Ele ofereceu o serviço e dissemos que não estávamos interessados. Mas insistiu e começou a fazer gracinha. Até que ele disse: "vai tomar no c..., seu v...". Aí o Cristian perdeu a cabeça e começou toda a confusão. Marcos foi quem agrediu Cristian quando ele já estava caído, sem qualquer chance de defesa.
Dario criticou a Infraero. Segundo ele, a princípio, a estatal não quis levá-lo ao hospital onde seu companheiro está internado.
— Só depois de muita insistência eles ofereceram condução — disse.
O delegado disse que o episódio reforça a importância de os passageiros optarem sempre por táxis legalizados e padronizados.
— As vítimas agiram de forma correta ao recusarem um serviço ilegal.
(Disponível em: <http://oglobo.globo.com/rio/dois-homens-sao-presos-por-agressao-no-galeao-3965359#ixzz1nRhXx1Pd>. Acesso em: 14 fev 2012. O Globo, p. 13.)
SE JULGAR NECESSÁRIO, RECORRA ÀS POLIFONIAS SEGUINTES:
Lesão corporal
Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Art. 14 do CP: Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Homicídio simples
Art. 121 do CP: Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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