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Civil V UNISUL

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Por:   •  26/2/2015  •  1.830 Palavras (8 Páginas)  •  201 Visualizações

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1. Considerando os estudos que você já realizou sobre a responsabilidade civil, analise o seguinte caso fictício:

Em janeiro de 2013, Alice Bitencourt Sousa, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingida pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde da menina, cujo tratamento se revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2014 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walace Ribeiro, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Como advogado contratado pela mãe da vítima, Elinete Bitencourt Sousa, apresente os argumentos de fato e de direito que são aplicáveis a tal situação. Sua resposta deve ter entre 40 e 80 linhas, e sua argumentação deve estar apoiada na legislação pertinente ao caso. (5,0 pontos)

2. O chamado “Direito Civil Constitucional”, cujos autores que melhor trabalham essa questão no Brasil passam pelos nomes de Gustavo Tepedino, Maria Celina Bodin de Moraes e Luiz Edson Fachin, está amparado em três princípios básicos em relação direta com a responsabilidade civil: dignidade da pessoa humana, solidariedade social e igualdade “lato sensu”. A partir do texto da professora Maria Celina Bodin de Moraes disposto na Midiateca e não descurando de outras leituras, desenvolva um texto sobre o tema, exemplificando a aplicação desses princípios na responsabilidade civil. A construção do texto deve ser do aluno, que poderá passear entre os autores, citando-os conforme a ABNT. (5,0 pontos)

Respostas

1)

A presente apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com o comprovante das custas relativas ao preparo do recurso, e diante do exposto requer a este Juízo se digne receber o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o Art. 520 do CPC, remetendo os autos a Instancia superior, sendo que nestes termos pede deferimento em função dos fatos a seguir: No mês de Janeiro de 2013, ALICE BITENCOUT SOUSA Sousa, que na época tenha 07 anos de idade, aqui denominada apelante, e que será devidamente representada por sua genitora ELINETE BITENCOURT SOUSA, voltava para casa quando foi atingida por um coice desferido por um cavalo que estava em um terreno na margem da estrada. Tal coice causou sérios danos à saúde da menina que precisou de tratamento longo e custoso. Sua genitora entrou então com uma ação de reparação por danos morais e patrimoniais, que fora movida no ano de 2014 contra o senhor WALACE RIBEIRO, proprietário do animal que aqui será referido com apelado. Ocorre que a pretensão da apelante e sua genitora não lograram êxito, pois o Magistrado que presidiu o processo entendeu que o proprietário: “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”. No nosso entendimento tal decisão precisa ser reformada pelos motivos que seguem devidamente fundamentados na legislação pertinente.

Em sua sentença o Juízo a quo entendeu que o Apelado, proprietário do animal teria empregado “[...] o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

Ora, não há que se falar em “cuidado devido” do Apelado, mas sim na presença dos

elementos caracterizadores da responsabilidade civil, pois se o cavalo estava amarrado em um propriedade onde passam crianças, deveria o Apelado ter tomado o cuidado de cercar devidamente o terreno para impedir a aproximação das pessoas, principalmente de crianças, já que a propriedade fica próxima a uma escola., logo a conduta culposa do Apelado resta incontroversa pelo nexo causal entre a sua conduta e os danos (material e moral) causado a vítima.

De acordo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 936 as únicas situações que

poderiam excluir a responsabilidade do detentor do animal seriam a comprovação da

culpa exclusiva da vítima ou a força maior, fulcro no art. 936 do referido diploma legal,

in verbis:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por

este causado, senão provar culpa da vítima ou força maior.

.

Com relação à culpa da vítima, tem-se que esta não restou configurada/comprovada na

fase instrutória, até porque a vítima, no caso, se trata de uma criança, absolutamente

incapaz para praticar atos da vida civil.

Ademais, a Apelante sempre retornou da escola para casa pelo caminho em questão e

jamais tinha ocorrido qualquer situação semelhante, sendo certo, ainda, que o local

em que o cavalo se encontrava não era apropriado para que o mesmo se encontrasse

sem a supervisão do seu detentor/proprietário.

Quanto à força maior, também resta evidente que não está presente no caso em tela,

tendo em vista que o evento danoso era perfeitamente possível de se evitar.

Aliás, para que não resta dúvida, cabe fixar o entendimento do que vem a ser força

maior, valendo-se, para tanto, do próprio Código Civil pátrio, conforme estabelece no

parágrafo único do art. 393, in verbis:

Art. 393. [...].

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Ora, como dito acima, bem como ficou caracterizado no relato dos fatos e na própria

...

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