Conceito De Associação
Artigo: Conceito De Associação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neerodriguees • 22/2/2015 • 454 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas com ou sem personalidade jurídica sob um Estatuto Social que adere com propósitos definidos de ajuda mútua e para defesa de interesse e metas a serem alcançadas que se sustenta através de contribuições financeiras espontâneas para a realização e a consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como:
• Associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
• Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
• Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados – ex: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro; moradores; etc.;
• Associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços – Ex: promoção de assistência social; promoção da cultura; patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos; etc.
Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem-estar da coletividade são atribuídas às ONGs, podem ser declaradas de utilidade pública como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos os requisitos impostos por lei perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar o TERMO DE PARCERIA com o Poder Público e obter repasses de recursos para o fomento dessas atividades.
As associações podem desempenhar atividades econômicas, desde que sua renda seja revertida para suas atividades fins, como por exemplo, os objetivos estatutários. Não poderá haver então, a distribuição de renda e lucros entre os associados.
As Associações podem também se diferenciar em relação ao cunho social ou associativo. Segundo Szazi (2006, p.28), o fato de se criar uma associação não implica necessariamente a criação de uma entidade de cunho social, cujo objetivo seja o favorecimento de todos, pois a mesma, mesmo não gerando lucros, pode ter sido criada com o intuito de favorecer os interesses de seus associados. Estas associações possuem cunho associativo para favorecimento restrito dos sócios, enquanto as associações de cunho social visam com suas atividades o bem público.
As associações ainda podem ser definidas como sendo de natureza endógena, de cunho associativo ou de benefício mútuo, cujas atividades e ações são dedicadas ao benefício do quadro social, como por exemplo, podemos citar as Associações de Classe e Patronais. São consideradas como de natureza exógena, as associações de cunho social ou de benefício público, que visam o bem público e que atuam em favor daqueles que estão fora do quadro social, como por exemplo, podemos citar os Sindicatos. Estas definições são importantes para que se possam identificar as associações que podem ser beneficiadas com incentivos fiscais para si e seus associados
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