Conceitos básicos
Artigo: Conceitos básicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: barbaravianna • 24/2/2014 • 807 Palavras (4 Páginas) • 247 Visualizações
CONCEITOS BÁSICOS
Estado – é uma organização que exerce o poder supremo sobre o conjunto de indivíduos que ocupam um determinado território
Exercício do poder – É a capacidade de influenciar decisivamente a ação e o comportamento das pessoas.
Sendo estes dois termos indissociáveis. Porém, a capacidade de influencia o comportamento das pessoas de um determinado local não é o suficiente para eleger esta organização de força como Estado.
Estado do poder ≠ outros grupos que controlam territórios e indivíduos com base no uso da força física
• Estado é o monopólio do exercício legítimo da força em uma sociedade;
• O Estado possui legitimidade para exercer, em última instância, a força física sobre os indivíduos; • Enquanto máfias e outras organizações armadas disputam entre si o controle sobre territórios e indivíduos pelo simples uso da força;
Isso significa que apenas as organizações estatais – e nenhuma outra – têm o reconhecimento da população para estabelecer regras a serem obedecidas por TODOS, administrar a justiça, cobrar impostos, julgar e punir os infratores das regras comuns.
Porém, em toda sociedade existem outras formas de poder que são exercidas por outros meios, que não a força física, e por outros tipos de organizações, por exemplo:
• Poder econômico: exercido por empresas e influenciam os comportamentos das pessoas pelos bens que possuem e dispõe.
• Poder ideológico: exercido por igrejas e os grandes meios de comunicação de massa, influenciam o comportamento dos indivíduos por meio das idéias e princípios que pregam e sustentam; Ambas as influências ocorrem de forma concomitante e concorrencial.
Duas características do Estado:
• Universalidade: o Estado toma decisões em nome de toda a coletividade que ele representa, e não apenas da parte que exerce o poder.
• Inclusividade: em princípio, nenhuma esfera da vida social encontra-se fora do alcance da intervenção do Estado.
Três funções do Estado:
• Legislativa: produzir as leis e o ordenamento jurídico necessários à vida em sociedade.
• Executiva: assegurar o cumprimento das leis.
• Judiciária: julgar a adequação, ou inadequação, dos atos particulares às leis existentes.
Estado Unitário ≠ Estado Federativo
• o poder do Estado é exercido por instâncias político-administrativas nacionais e as autoridades locais não têm autonomia normativa. • nos Estados federativos o poder encontra-se ainda subdividido entre a instância nacional e as instâncias subnacionais.
Essas variações organizativas formais dos Estados em nada alteram suas características fundamentais, funções, poderes e prerrogativas.
Entre todas as funções do Estado o poder executivo – chamado de governo - possui preponderâncias dentre os outros poderes. Pois, “é o governo que transforma em atos a vontade do Estado, o que é suficiente para fazer dele o poder preponderante sobre todos os demais e exigir dos legisladores um contínuo aperfeiçoamento das normas que regem o funcionamento do Estado e regulam as suas relações com a sociedade, e dos tribunais a constante vigilância da adequação dos atos de governo à
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