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Constituição, abertura e funcionamento das empresas

Seminário: Constituição, abertura e funcionamento das empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2014  •  Seminário  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

José Roberto de Carvalho Junior RA: 6277214907

2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho apresentado com o objetivo de aperfeiçoar o conhecimento em relação à matéria de Direito Empresarial e Tributário, no curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera

20 de Setembro de 2014

Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Embora muito próximas, as figuras da constituição, da abertura e do funcionamento de empresas correspondem a situações distintas e sucessivas.

Pode-se dizer que a constituição é a primeira etapa a ser vencida para a abertura de uma empresa. Da mesma forma, não é errado afirmar que o funcionamento da empresa depende da sua prévia abertura. Portanto, a primeira providência é a elaboração dos atos constitutivos que, nas sociedades empresárias em geral, correspondem ao contrato social, e nas sociedades por ações, ao estatuto social. É na fase de constituição da empresa que se define o nome empresarial, isto é, aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

O nome empresarial compreende a firma e a denominação. Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, facultativamente, pela sociedade limitada. Já a denominação é o nome utilizado pela sociedade por ações e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e pela sociedade em comandita por ações.

Os artigos 1155 a 1168 do Código Civil dispõem sobre o nome empresarial no que diz respeito a sua composição, seu registro e sua proteção. A mesma matéria é normatizada de forma mais detalhada pela Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (acesso em16/03/2011). De modo geral, a proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido (IN DNRC nº 104/2007, art. 11).

Constituída a empresa, por meio do contrato social ou estatuto, o primeiro passo para que possa entrar em funcionamento é a inscrição no Registro das Empresas Mercantis, atualmente a cargo de órgãos estaduais denominados Juntas Comerciais.

Mas, para a abertura da empresa, depois do registro do ato constitutivo na Junta, é necessário que também se providencie o registro em outros órgãos em que a inscrição

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