Contabilidade Intermediaria
Monografias: Contabilidade Intermediaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mel21 • 9/9/2013 • 845 Palavras (4 Páginas) • 242 Visualizações
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO que a evolução da última década na área da Ciência Contábil reclama
a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se
refere a Resolução CFC 530-81.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1° Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (PFC) os
enunciados por esta Resolução.
§ 1° A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no
exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC).
§ 2° Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a situações concretas, a
essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO
Art. 2° Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das
doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento
predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à
Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das
Entidades.
Art. 3° São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I - o da ENTIDADE;
II - o da CONTINUIDADE;
III - o da OPORTUNIDADE;
IV - o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V - o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI - o da COMPETÊNCIA e
VII - o da PRUDÊNCIA.
Contabilidade Básica
Prof o Darci Schnorrenberger
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Seção I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um
Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer
a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou
finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se
confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é
verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova
ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
Seção II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5° A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou
provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações
patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1° A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o
valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem
prazo determinado, previsto ou previsível.
§ 2° A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação
do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos
componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para
aferir a capacidade futura de geração de resultado.
Seção III
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Art. 6° O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e
à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito
de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito
mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os
aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das
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