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Contabilidade Intermediaria

Artigo: Contabilidade Intermediaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2013  •  2.920 Palavras (12 Páginas)  •  292 Visualizações

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Unidade de Ensino: Universidade Uniderp Interativa

Curso: Ciências Contábeis Período: 4º Semestre Turma: N 40

Disciplina: Contabilidade Intermediária

Acadêmicas:

Ângela Maria Fernandes Moreno RA. 302164

Glaucimerian Pereira Mendes RA. 287090

Karla Gomes Pessoa RA. 331858

Suelen Daiane Bugarim Meireles RA. 303824

Wêidila Kátia Alves Baia RA. 292824

Título: ATPS de Contabilidade Intermediária

Tutor Ead: Ma. Simone Maria Menezes Dias

Tutor Presencial: João Anderson Nunes Pereira

Data de entrega: 14 a 20/09/2012

Tucuruí - Pará

Ano 2012

Balancete de verificação da Companhia Beta

O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor. Geralmente o balancete é disponibilizado mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados.

Contas Saldo Devedor Saldo Credor

Receitas de Serviços 477.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000

Duplicatas Receber (Curto Prazo) 180.000

Veículos 45.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000

Despesas com vendas 27.000

Duplicatas a Pagar 54.000

Empréstimos 45.000

Duplicatas a Pagar 54.000

Empréstimos 45.000

Reserva de Lucros 60.000

Despesas de Depreciação 37.500

Despesas com Salários 189.000

Despesas com Impostos 52.500

Capital Social 294.000

Dividendos a Pagar 6.000

Moveis e Utensílios 285.000

Equipamentos 270.000

Disponível 30.000

Total R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)

Contas Despesas Receitas

Receitas de serviços 477.000

Despesas com vendas 27.000

Despesas de depreciação 37.500

Despesas com salários 189.000

Despesas com impostos 52.000

Total 306.000 477.000

Lucro 171.000

O ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2006, deverá classificar no Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2007.

Ativo Circulante 120.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) -57.000

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa -33.000

Disponível 30.000

Regime de Caixa e Regime de Competência

Regime de Caixa: é a modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício. O regime de caixa trata-se de um sistema utilizado em microempresas ou com objetivo gerencial, o mesmo somente é aceitável em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita e despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimentos e pagamentos, ou seja, analisa-se as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários.

Regime de Competência: é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido, determina que as receitas e as despesas devam ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem independentemente de recebimento ou pagamento.

Este princípio não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período. Portanto, o regime de caixa e regime de competência precisam ser elaborados simultaneamente, sendo que cada um deverá apresentar seus resultados específicos independentemente.

Citaremos três exemplos em que sobra de dinheiro não é sinônimo de lucro:

• Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores;

• Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas);

• Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado, empréstimos).

“A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago em três parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/ 2010.” Com base nas informações apresentadas responder:

1) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de R$ 27.000,00. Justificar a resposta.

R: Deverá ter lançado em sua escrituração contábil o total de R$ 27.000,00, porque o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importa quando vou pagar ou receber).

2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).

R: Pelo registro do seguro o lançamento foi R$ 27.000,00.

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010).

R: O pagamento da primeira parcela R$ 27.000,00 / 3 = R$ 9.000

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).

R: A apropriação da primeira parcela foi 27.000,00 / 36 = 750,00

ETAPA 3 - glaucia

Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010 conforme atividade proposta.

“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

 Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas)............................R$ 1.050.000,00.

 Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00; vida útil estimada: 6 anos...........................................................................................................R$ 168.000,00.

 Benfeitorias (sem valor residual; vida útil estimada: 15 anos)...................R$ 92.400,00.

 Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.”

Exaustão

Solução:

Aquisição da mina – R$ 1.050.000,00

Valor Residual do equipamento – R$ 210.000,00

Capacidade estimada – R$ 5.000,00

Custo de Aquisição para Exaustão = Custo de Aquisição – Valor Residual

1.050.000 – 210.000 = 840.000

Valor por tonelada = Custo de aquisição para Exaustão/Capacidade Estimada

840.000 = 168

5.000

Exaustão Anual = Valor por tonelada x toneladas por ano

168 x 400 = 67.200

Custo Anual = Exaustão Anual + Custos de Mineração

67.200 + 122.500 + 1.190.000 + 269.640 = 1.649.340

Custo das toneladas vendidas = Custo Anual/toneladas por ano x toneladas vendidas

1.649.340 = 4.123,35 x 300 = 1.237.005,00

400

Saldo estoque = Custo Anual – Custo de toneladas vendidas

1.649.340 – 1.237.005 = 412.335

 Exaustão acumulada = R$ 67.2000,00

Depreciação

Solução:

Valor do equipamento: R$ 168.000,00

Valor residual: R$ 21.000,00

Tempo de vida útil estimada: 6 anos

Valor de depreciação = valor do bem – valor residual

168.000 – 21.000 = 147.000

Valor da depreciação anual = valor de depreciação/tempo de vida útil estimada

147.000 = 24.5000

6

Taxa anual da depreciação = 100% / tempo de vida útil estimada

100% = 16.66% a.a.

6

 Depreciação acumulada = R$ 24.500,00

Amortização

Solução:

Tempo de vida útil estimada: 15 anos

Valor das benfeitorias: R$ 92.400,00

Valor da amortização anual = valor da benfeitoria/tempo de vida útil estimada

92.400 = 6.160 a.a

15

Taxa anual de amortização = 100% /tempo de vida útil

100% = 6.66% a.a.

6

 Amortização acumulada = R$ 6.160,00

Contabilização no Livro-Razão

Classe de Devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD

Classe A 110.000 550 109.450 0,50%

Classe B 93.000 930 92.070 1,00%

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%

Classe D 80.000 8.000 72.000 10%

Total 428.000 13.830 417.170 3,34%

Passo 4

Lançamentos no Livro Razão

a) Clientes Classe A

D = contas a receber 109.450

C = Valor Líquido 109.450

Prejuízo PCLD 550

b) Clientes Classe B

D = Contas a Pagar 93.000

C = Valor Líquido 93.000

Sem perdas de PCLD

c) Clientes Classe C

D = Contas a Pagar 130.000

C = Valor Líquido 130.000

Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350

d) Clientes Classe D

Prejuízo Integral do Valor a Receber;

Cálculo para folha de pagamento

Inicialmente temos como ponto principal efetuarmos um cálculo básico da folha de pagamento, que se divide em duas partes a saber, proventos que são todas as gratificações e os adicionais que o trabalhador recebe que podem ser. E os descontos, que são aqueles valores que são deduzidos dos proventos.

Salário: o salário base será aquele definido pelo empregador no ato da contratação, existem vários tipos de salário, como: por mês (mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), entre outros.

Remuneração: entende-se como remuneração o salário acrescido dos adicionais, como por exemplo: horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e outros.

Jornada Mensal (JM): é a quantidade de horas trabalhas por mês pelo colaborador, como padrão esta jornada é de 220 horas por mês, podendo variar conforme a profissão a que pertence, como por exemplo: Telefonista que trabalha 36 horas semanais, logo, 180 horas por mês.

Jornada Diária (JD): para encontrarmos a quantidade de horas que o colaborador trabalha por dia, iremos dividir a Jornada Mensal por 30, logo, teremos a seguinte fórmula:

JD =JM / 30

Insalubridade: o conceito legal de insalubridade é dado pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos seguintes termos:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos"

Periculosidade: o artigo 193 da CLI conceitua a periculosidade para inflamáveis e explosivos da seguinte forma:

"São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado".

A princípio, para que se possa efetuar com exatidão o cálculo da folha de pagamento, é necessário que se leve em consideração alguns aspectos quanto ao tipo de trabalhador ao que se refere esse cálculo.

Dentro deste contexto, podemos citar os tipos de trabalhadores mais comuns: os Mensalistas (com remuneração mensal), os Diaristas (onde a remuneração é diária), Horistas (onde o cálculo é feito de acordo com as horas trabalhadas) e Comissionados (que têm sua remuneração dada de acordo com suas vendas¸ produção ou metas atingidas).

Entre as informações básicas para que se possa calcular o valor devido ao funcionário, devemos considerar os Proventos e Descontos.

No contexto de Proventos, aplica-se o que se entende como remuneração, o salário acrescido dos adicionais, como por exemplo: horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, salário família, entre outros.

Proventos

Horas extras: a jornada normal de trabalho do funcionário poderá ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo essa jornada paga obrigatoriamente acrescida no mínimo em 50% sobre o valor da hora normal pelo empregador.

Fórmula:

SH x (Qtde de Horas Extras x (1+ Percentual de horas Extras)

Cálculos de Horas Extras (H.E):

Exemplos: SH = 15,50 Qtde de Horas Extras= 10 Perc. HE= 70%

H.E = 15.50 x (10 x (1 + 70))

HE = [15,50 x (10 x 1,70)

H.E = [15,50 x 17]

H.E = 263,50

R Hora Extra: Sobre o valor da hora extra é devido o reflexo sobre o Repouso Semanal Remunerado, para calculá-lo iremos utilizar a seguinte fórmula:

Valor das horas extras (HE) / Dias Úteis x DSR

Adicional noturno: O adicional noturno é devido aos funcionários que trabalhem no horário compreendido entre as 22h00minh e as 05h00minh da manhã do outro dia. A hora de serviço noturno é reduzida a 52 minutos e 30 segundos. O percentual de adicional noturno é de no Mínimo de 20%. O cálculo do adicional noturno é semelhante ao da Hora Extra, a saber:

Nota: 01 minuto noturno equivale a aproximadamente 1.1472 minutos (52,30 / 60).

Cálculo do Adicional Noturno (A.N):

[Qtde de Horas x (% A.N)] x SH

Quando o adicional noturno não for calculado sobre o total de horas do mês (220), ou

salário, será devido também o DSR Ad. Noturno, a saber:

Valor do Ad. Noturno / Dias Úteis x DSR

Vale transporte: para os funcionários que optarem pela utilização do vale transporte, a empresa poderá descontar na sua folha de pagamento até 6% do salário do funcionário, desde que este não supere o valor do Vale Transporte entregue ao funcionário.

Salário família: o salário família é o valor fixado pela Previdência Social (INSS), proporcional aos dias trabalhados nos meses de Admissão e Demissão. Faz jus ao Salário Família, o funcionário cujo salário mensal, mais os adicionais, não atinjam o limite estipulado, e esteja com a documentação exigida por lei em dia com o departamento de pessoal ou RH, será devido uma quota para cada filho, válida até 14 (quatorze anos) ou os filhos inválidos de qualquer idade.

Descontos

Quando falamos em descontos na folha de pagamento, nos referimos ao INSS (recolhido à Previdência Social), IRRF (Imposto de Renda), vale transporte (até 6% do salário, caso o trabalhador solicite esse benefício), faltas, atrasos e saídas injustificadas dentro do horário de trabalho.

O desconto em folha de pagamento efetuado sem a devida autorização do empregado não sindicalizado ou com base em instrumento coletivo não registrado no Ministério do Trabalho e Emprego sujeita o empregador a autuação administrativa pela fiscalização do trabalho.

Desta forma, lançam-se os proventos e do valor líquido abate-se os descontos. A diferença é o valor a ser pago ao trabalhador.

Previdência Social: a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. E para calcular o INSS devemos ter como base a tabela de contribuição dos segurados:

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012.

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até 1.174,86 8,00

de 1.174,87 até 1.958,10 9,00

de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012

Fonte: http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

Imposto de Renda: trata-se de uma declaração de ajuste, já que ao longo dos meses o contribuinte já tem o imposto retido (em sua totalidade ou parte) na fonte do pagamento ou de seu resgate. Todos os anos, entre os meses de março e abril, os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes devem declarar o Imposto de Renda (IR).

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei. O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

Contribuição Confederativa: tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição.

Faltas: faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas correspondem ao desconto em folha de pagamento do funcionário, referente ao período que o mesmo esteve ausente da empresa. Os dias correspondentes às faltas serão computados para efeito de férias e 13º salário e deverão ser lançados em dias. Já os atrasos e saídas antecipadas, deverão ser lançados em horas e não serão computados para efeito de férias e 13º salário. Em se tratando de funcionários horistas, além dos dias de faltas injustificadas, horas dos atrasos e saídas antecipadas.

Pensão Alimentícia: é um desconto obrigatório que incide mensalmente na Folha de Pagamento do servidor, em decorrência de decisão judicial, que determina a data de vigência, a base de cálculo e a relação de beneficiários.

Existem basicamente, duas modalidades de base de cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são:

• Pelo rendimento bruto: não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.

• Pelo rendimento líquido: torna a apuração da pensão alimentícia um pouco mais trabalhosa, pois devemos desenvolver um sistema de duas equações com duas incógnitas, para se apurar os valores da PENSÃO e do IRRF.

Bibliografia

ÁVILA, Carlos Alberto de. Contabilidade Básica. 1ª ed. Curitiba: Editora do Livro Técnico, 2010.

FAHI, Alessandra Cristina; MARION, José Carlos. PLT Contabilidade Financeira. 1ª ed. Valinhos: Anhaguera Publicações, 2011.

Disponível em: <http://www.contabeis.com.br.>Visitado em 10 de setembro de 2012.

Disponível em: <http://www.sato.adm.br> Visitado em 11 de setembro de 2012.

Disponível em: <http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 r> Visitado em 11 de setembro de 2012.

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