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Contestação Civil

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Por:   •  25/11/2014  •  1.132 Palavras (5 Páginas)  •  409 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA__ VARA CÍVEL DA COMARCA DE HORIZONTE /CE

Processo n.º

JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito sob o CPF de número 09876543211 e RG 098765432112, residente e domiciliado na Rua Rafael Santos, nº 22, Dourado, CEP de número 60.280-90, vem por seus advogados e procuradores que a este subscrevem devidamente inscritos na OAB-CE de n.º xxxxxxxxxxx e atendem pelo endereço profissional na Av. Xxxxxxxxx, vem respeitosamente apresentar:

CONTESTAÇÃO

a ação proposta por Antônio Pereira, brasileiro, solteiro, suinocultor, inscrito sob o CPF de número 12345678910 e RG 1234567891011, residente e domiciliado na rua Ernani Martins nº 13, Diadema, CEP de número 60.280-12 desta presente cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir descritos.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O réu requer, desde já, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme determina a lei 1.060/50 e suas posteriores alterações, uma vez que não possuem condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio, bem como da família.

DOS FATOS

João da Silva, possuidor de boa-fé, do terreno situado na Rua Rafael Santos, nº 22, Dourado, CEP de número 60.280-90, comprou o terreno verbalmente de José Arruda e pagou-lhe a este a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Sendo que João da Silva nunca formalizou o contrato, tão pouco tal providência foi solicitada pelo Sr. Antônio Pereira.

Ao adquirir a posse de boa-fé, o s.r. Joao da Silva realizou benfeitorias no terreno, construiu uma plantação de tomates e um armazém. No entanto, o s.r. Antônio Pedro, após dois anos morando na cidade, retornou ao terreno alegando a propriedade e ter deixado um representante que faleceu após o encargo. Ademais, exigiu o desfazimento das benfeitorias, além de uma indenização, pois não são do seu interesse e sua manutenção causará prejuízos financeiros.

DO MERITO

Quanto ao mérito, em sendo julgada procedente a ação, requer que o autor seja condenado a indenizar o réu pelas benfeitorias que, de boa-fé edificou no imóvel, na forma prevista do Art. 516 do Código Civil.

O réu deverá ficar na posse do imóvel até que seja indenizado pelas benfeitorias, cuja existência será provada através de prova testemunhal e documental que desde já se requer.

Sobre o que seja boa-fé, reza Art. 1.201 do Código Civil:

“É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.

Parágrafo único:

“O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

Não obstante, resta indubitável a realização de inúmeras benfeitorias no imóvel, construídas de acordo com o esforço e as possibilidades do então morador presente fazendo com que, uma vez não reconhecido a posse legítima exercida, não afasta o direito adquirido de indenização pelas benfeitorias realizadas de boa-fé pelo Requerido. Notável, pois que o Requerido investiu sobre o imóvel objeto da lide toda a economia familiar, realizando benfeitorias necessárias, na acepção jurídica dos termos.

Desta forma, disciplina o art. 1.219 do Código Civil que:

“O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”.

A jurisprudência dos Tribunais pátrios reconhece o direito à retenção do imóvel até o integral pagamento:

ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU TEM DIREITO DE RECEBER INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. DIREITO EXISTENTE. NECESSIDADE DE INDENIZAR O RÉU PELAS BENFEITORAIS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 34 DA LEI 6766/79. DIREITO DE RETENÇÃO ASSEGURADO. APELAÇÃO PROVIDA NESTE ASPECTO.

Em caso de inadimplemento de prestações referentes a contrato de compra e venda de lotes urbanos, as benfeitorias necessárias e úteis levantadas pelo devedor, deverão ser indenizadas (art. 34 da Lei 6.766/79). (TAPr. Ap.Civ. 0252500-2 6a C.C. Rel. Juiz Carvilio da Silveira Filho j. em 30.3.2004, publ. em 16.4.2004)

“Benfeitorias. Direito de retenção. Possuidor de boa-fé. Exercício contra o autor da ação.

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