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Seminário: Conteúdo de Software. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: larissacristo • 6/9/2014 • Seminário • 2.770 Palavras (12 Páginas) • 157 Visualizações
Conteúdo programático
• Conceito de Direito Ambiental;
• Princípios de Direito Ambiental;
• Tutela Constitucional do Meio Ambiente;
• Política Nacional do Meio Ambiente;
• Tutela Civil do Meio Ambiente;
• Responsabilidade Ambiental;
• Tutela do meio Ambiente Natural;
• Solo, resíduos, sólidos, rejeitos perigosos;
• Flora Proteção;
• Fauna, caça e pesca, crueldade, contra os animais;
• Tutela do Meio Ambiente do artificial;
• Tutela do Meio Ambiente do Trabalho;
• Tutela Administrativa do Meio Ambiente;
• Tutela Penal do Meio Ambiente;
• Tutela Processual do Meio Ambiente.
Em 1789 ocorreu o advento da Revolução Francesa, o que gerou a queda do Feudalismo.
Em 1824 positivou a 1° Constituição Federal Brasileira.
Em 1891 positivou a 2° Constituição no ordenamento jurídico Brasileiro.
Em 1934 a CF positivou os direitos sociais, econômicos, culturais, bem como coletivos e da coletividade.
Segundo os ensinamentos do doutrinador Paulo Bonavides os referidos direitos são fundamentais da 2° geração.
As regras e os princípios pertencem a família das normas jurídicas. No entanto, o grau de abstração dos princípios é maior do que aquele relativo as regras. A norma jurídica apresenta características coercitiva, por outro lado a norma social se resolve pelas partes envolvidas a situação sem qualquer efeito coercitivo.
A carta Constitucional de 1934 foi influenciada pela Constituição. Em 1937 positivou uma carta Constitucional, ora influenciada pela Constituição da Polônia.
Em 1946 positivou uma nova CF com resgate dos direitos sociais.
O Brasil passou por um período de tensão política, ora denominada período ditatorial, em que se positivou a 2° Constituição Federal no Brasil, respectivamente em 1967 e 1969.
Em 1979 o governo João Figueiredo sancionou a lei da anistia para o fim de uma abertura lenta e gradual do processo de redemocratização do país. Neste cenário, a falta da referida norma implicaria no advento de uma guerra civil. Paulo Salim Maluf disputou eleições indireta com Trancredo de Almeida Neves. O candidato no meio de São João del Rei venceu as eleições, entretanto não assumiu o cargo de Presidente porque faleceu alguns dias antes da sua posse. No final do governo de José Sarney positivou a Constituição Federal de 1988. O doutrinador italiano Paulo Cappelletti desenvolveu a ideia de eliminação entre o dualismo de direito público e de direito privado, segundo o doutrinador surge um 3° ramo do direito “difuso”, o que inclui o direito ambiental.
- PRINCIPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL: Reclama sua contextualização histórica, isso porque sabemos que o liberalismo tornou-se um sistema inoperante diante do fenômeno da revolução de massas.
- PRINCIPIO DO POLUIDOR PAGADOR: Podemos identificar 02 órbitas de alcance:
A) Busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo).
B) Ocorrido o dano, visa a sua reparação (caráter repressivo).
Constituição Federal
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; (Regulamento)
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção
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