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Contrato De Honorários

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Por:   •  6/10/2014  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante nomeadas, e qualificadas, de um lado, ELEONORA DE FREITAS SATTIN, brasileira, casada, arquiteta, portadora da cédula de identidade RG 37. 584. 658-8, e do CPF/MF 584. 262. 433-6, residente e domiciliada na cidade de Mogi Mirim/SP na Rua Camélias do norte, 329, bairro Jardim Santa Helena, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, ANDRADE & CARVALHO ADVOGADOS, escritório de advocacia, com sede na cidade de Mogi Mirim/SP, Rua das Bandeiras, no Edifício Bartore, Terceiro andar, sala número 37, representado pelos seus sócios PEDRO HENRIQUE MOREIRA ANDRADE, inscrito na OAB/SP sob o n° 29.125 e EDUARDO MUNIZ CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 33.104, doravante designados simplesmente CONTRATADOS, têm entre si justo e acordado o presente contrato de Assistência Jurídica e Serviços Profissionais de Advogado, consubstanciado pelas seguintes cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam:

Cláusula 1°- Os CONTRATADOS mantém escritório nesta cidade de Mogi Mirim/SP, Situado na Rua das Bandeiras, Edifício Bartore, 3° andar, sala n° 37.

DO OBJETO

Cláusula 2°- O objeto do presente instrumento é DEFENDER até final decisão, Processo Civil de Ação de Indenização por Perdas e Danos e Lucros Cessantes, em nome da CONTRATANTE, cabendo aos CONTRATADOS, quando se fizer necessário, todos os atos processuais, bem como realização de acordos, e qualquer recurso cabível, no sentido de postergar ou minimizar, ao máximo, eventuais condenações, acompanhando-as, inclusive, nas instâncias superiores, até final e irrecorrível decisão.

DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Cláusula 3°- Todas as despesas realizadas pelos CONTRATADOS, ligadas direta ou indiretamente ao processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, ligações interurbanas, correspondências, honorários de contador e peritos, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que deverá realizar o pagamento antecipado das despesas para efetiva prestação dos serviços.

Parágrafo único – Qualquer despesa somente será feita através de prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e serão acompanhadas de recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 4° - Sendo a obrigação dos CONTRATADOS, atividade de meio, e não de resultado, fica acordado entre as partes, que os honorários contratuais serão pagos da seguinte forma: A importância de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), será paga em duas parcelas de R$ 1.350,00 (Um mil, trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira paga do ato da assinatura deste, e uma parcela de R$ 1.350,00 (Um mil, trezentos e cinquenta reais), paga ao final da decisão. Devendo ser esta ultima parcela devidamente reajustada com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas, considerando a presente data e o dia de sua efetiva quitação.

Cláusula

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