Crédito Tributário
Dissertações: Crédito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: livia240893 • 22/8/2014 • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 222 Visualizações
CRÉDITO TRIBUTÁRIO – AULA 19/04 e 26/04/11
1. Lançamento
- Verifica o fato gerador
- Determina a matriz tributária
- Calcula o montante de tributo
- Identifica o sujeito passivo
- Propõe a aplicação da penalidade
2. Procedimento e ato
3. Natureza: declaratório ou constitutivo
Discussão doutrinária.
A professora segue a corrente de Paulo de Barros Carvalho: o lançamento é constitutivo do crédito e da própria obrigação tributária.
Art. 144 CTN: dá a entender que o lançamento é declaratório.
Posição conciliadora: o lançamento seria declaratório da obrigação tributária por se reportar ao fato gerador e constitui o crédito tributário porque está ligado à exigibilidade.
4. Modalidades
- De ofício (direto): lançamento feito pelo próprio Fisco, não precisa de nenhuma informação a ser dada pelo contribuinte. Ex. IPTU e IPVA
- Por declaração: ocorre quando o contribuinte fornece alguma declaração para que o Fisco possa efetuar a cobrança. Ex. Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).
PROVA: No caso do exemplo do II, se o contribuinte fornece uma declaração falsa, ocorrerá um lançamento supletivo de ofício.
- Por homologação: Ato de confirmar que o pagamento do contribuinte estava correto. Constituição de crédito com base em informações prestadas pelo contribuinte.
Ex. Imposto de Renda
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (arts. 151 a 155, do CTN) – Aula 28/05/2011
a) Moratória;
b) Parcelamento;
c) Depósito do crédito;
d) Reclamações e tutela antecipada;
e) Liminar e tutela antecipada.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (arts. 156 a 174, do CTN)
a) O pagamento;
b) A compensação;
c) A transação;
d) Remissão: perdão do crédito tributário. Envolve o próprio valor do tributo. A anistia, diferentemente, extingue a penalidade.
e) A prescrição e a decadência; PROVA
Decadência: está ligada ao direito potestativo. Este direito relaciona-se à constituição ou alteração de situação jurídica.
- A sentença é constitutiva ou declaratória.
- Direito do fisco de constituir o crédito tributário. O fisco tem um prazo decadencial para constituir o crédito tributário.
- Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (regra geral que vale para tributos lançados de ofício ou por declaração)
Tributos lançados por homologação (caso do imposto de renda): se o fato gerador do IR ocorreu em 31/12/10, quando é que ele pode ser homologado? A partir de 01/01/2011. O fisco tem 5 anos, a contar de 01/01/2011, para homologar este lançamento. Passados 5 anos sem o fisco se pronunciar, entende-se que tacitamente o fisco homologou . A partir daí, o fisco tem mais 5 anos para efetuar lançamento de ofício supletivo de créditos não apurados. Somente nesse momento é que começar a transcorrer o prazo prescricional.
Prescrição: está ligada à pretensão. A pretensão relaciona-se à obrigação de dar, fazer ou não fazer. A sentença é condenatória. O prazo prescricional começar a ser contado, em regra, a partir do ato de lançamento. Se o lançamento é impugnado e é suspensa sua exigibilidade, somente quando tal impugnação é “julgada” é que se considera que foi constituído o crédito tributário. A partir daí que transcorre a prescrição. A suspensão da exigibilidade do crédito interrompe a prescrição. O lançamento pode ser impugnado tanto administrativamente como judicialmente. O prazo prescricional começa a ser contado a partir da constituição definitiva do crédito.
- O prazo entre o lançamento (constituição do crédito tributário) e o exercício da pretensão (exigência do crédito) é a prescrição.
- O parcelamento interrompe a prescrição e suspende a exigibilidade do crédito.
f) A conversão de depósito em renda;
Converter depósito em renda corresponde a pagar ao Fisco. O pagamento extingue o crédito tributário.
g) Pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º.
Vide art. 156, do CTN (Extinção do crédito tributário)
Art. 175, do CTN (Exclusão do crédito tributário)
Isenção:
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