CÁLCULOS DE TRABALHO
Seminário: CÁLCULOS DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andre123654789 • 16/4/2014 • Seminário • 2.892 Palavras (12 Páginas) • 148 Visualizações
CALCULOS TRABALHISTAS PASSO A PASSO (II) (Arimatéa Fonseca*)
Nos contatos diários com alunos, percebo o quanto estes insistem em não querer trabalhar tecnicamente.
Afirmo ser impossível aprender a fazer cálculo sem os treinamentos básicos.
Neste "passo a passo II", vou trazer duas hipóteses corriqueiras nos escritórios: o adicional de
PERICULOSIDADE e as HORAS EXTRAS.
1º PASSO → Mais uma vez, vamos começar reservando as Colunas "A" p/ registrar ANO e a
Coluna "B" para registrar os MESES.
Situação prática: Apolônio foi contratado na data de 17/01/2008 e imotivadamente demitido na
data de 03/02/2009, sem cumprir aviso.
Ele sempre laborou em condições de periculosidade e não recebia o equivalente. A sua atividade era
era desempenhada de 2ª a 6ª f., das 8h às 18h com 1h de intervalo e, aos sábados, das 8h às 13h.
Durante o vínculo, o empregador só pagava salários e nada mais. Quando do despedimento do obreiro,
este não recebeu seus haveres rescisórios.
Evolução salarial mensal: até mar/08 → R$ 600,00 e de abr/09 até demissão → R$ 660,00
Começar a resolver o problema: Neste caso, a primeira coisa, antes de pensarmos nos demais
dados do problema é registrar o período em que o cálculo será realizado (como registrado abaixo)
ano mês
2008 1
2
3
4
5
6 Preocupe-se em estar sempre
7 antenado com as informações
8 Você só fará a diferença se
9 agir como nosso amigo
10 aí ao lado
11
12
2009 1
2
2º PASSO → Um cálculo trabalhista não pode se desenvolver sem uma base de cálculo. Esta
base de cálculo é o salário base de quem reclama. E este salário pode ter variado e, com isto,
teremos a EVOLUÇÃO SALARIAL. Esta ficará na 3ª coluna da nossa planilha.
Mês, após mês, registre o salário do reclamante.
Salário: Registre de jan/08 a mar/09 → R$ 600,00 e de abri/08 até fev/09 → 660,00.
ano mês sal base
2008 1 600,00
2 600,00
3 600,00
4 660,00
5 660,00
6 660,00
7 660,00
8 660,00
9 660,00
10 660,00
11 660,00
12 660,00
2009 1 660,00
2 660,00 1
HORAS
EXTRAS
PERICULOSIDADE
SALÁRIO
3º PASSO → As 3 primeiras colunas não significam crédito do reclamante. Só agora, a partir da
4ª coluna (abaixo), neste exemplo, é que começaremos a registrar as parcelas que se constituirão
nos créditos que deveremos cobrar.
Mas, qual parcela irá aparecer na 4ª coluna? Ora, como o adicional de periculosidade causa reflexos
em todos os créditos do autor, esta parcela virá após o salário base e antes das horas extras.
AQUI, começa a necessidade do conhecimento dos artigos da CLT, das SÚMULAS e Ojs/TST.
CLT, art. 193, §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional
30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios
ou participações nos lucros da empresa.
A propósito a Súm. 132, I do TST diz: o adic de periculosidade, pago em caráter permanente,
integra o cálculo de indenizações e das horas extras.
Como já vimos no "Passo a passo I", as PARCELAS não devem aparecer aleatoriamente na planilha.
Na dúvida, volte no ´passo 3` do nosso estudo "Passo a passo I" e não fique com dúvidas.
Aproveitando as 3 colunas que já existem, vamos agora construir a Coluna "D" (Adic Periculosidade).
Sobre o salário base, será calculado 30%, mas observando-se que, em jan/08 e fev/09, os cálculos
devem ser proporcionais aos dias laborados nestes meses.
ano mês sal base adic peric importante!
2008 1 600,00 90,00 em jan/08, Apolônio laborou 15 dias e, como o valor de
2 600,00 180,00 R$ 180,00 é para um labor em 30 dias, então, vamos
3 600,00 180,00 dividi-lo por 30 e multiplicar por 15, o que dará R$ 90,00.
4 660,00 198,00
5 660,00 198,00 Nos meses de fev/08 a jan/09, como o empregado laborou
6 660,00 198,00 o mês integral, o adicional de periculosidade foi calculado
7 660,00 198,00 integralmente.
8 660,00 198,00
9 660,00 198,00 em fev/09, Apolônio laborou
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