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DA SERVIDÃO A LIBERDADE- RESUMO

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Por:   •  17/3/2014  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  4.225 Visualizações

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Resumo

Rousseau: da servidão à liberdade

Rousseau difere-se dos filósofos do chamado séculos das luzes, ao responder negativamente a questão; “O restabelecimento das ciências e das artes teria contribuído para aprimorar os costumes?”. E ainda, antes de defender o processo de difusão das luzes, impõe-se a perguntar sobre; “que tipo de saber tem norteado a vida dos homens”. Contudo as criticas de Rousseau às ciências e as artes, não significa uma negação do que seria a verdadeira ciência. Os temas mais polêmicos da filosofia política clássica, tais como a passagem do estado de natureza ao estado civil, o contrato social, a liberdade civil, o exercício da soberania, a distinção entre o governo e o soberano, o problema da escravidão, o surgimento da propriedade, são tratados por Rousseau de maneira detalhada, impondo-se a dualidade, se de um lado, retoma as reflexões dos autores da tradicional escola do direito natural, como Grotius, Pufendorf e Hobbes, de outro não poupa criticas precisas a nenhum deles.

Segundo Rousseau, o pacto social deve-se fundamentar na condição de igualdade entre as partes contratantes, através da instituição de regulamentos de justiça e paz, onde os poderosos e os fracos submetam-se igualmente a deveres mútuos, e que se conscientizem de certa forma, dos caprichos da fortuna. Quanto à representação política, faz-se imperativo a expressão genuína da vontade geral, não basta que tenha havido um momento inicial de legitimidade, é imprescindível que essa seja constante, ou então se refaça a cada instante.

No texto o Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens, o autor expõe que “o homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser mais escravo que eles”. Segundo Rousseau, o homem em sua natureza é bom, é a partir do momento em que resolve viver em sociedade que as desigualdades aparecem. O autor analisa o homem em seu estado natural e como civilizado, e aqui é defendida a idéia de que as desigualdades têm sua origem nesse estado de sociedade. Rousseau tem uma explicação para o fato dos homens reunirem-se em uma sociedade (auto-preservação), visto que é mais fácil resistir e combater animais selvagens quando se está em grupo. E com essa convivência observa-se se que foi dado o primeiro passo para a desigualdade: distinção entre o mais belo, o mais forte, o mais destro, o mais eloqüentes. A partir deste momento, se origina sentimentos de vaidade, desprezo, vergonha e inveja, até então desconhecidos no estado natural, em que a desigualdade podia-se considerar praticamente nula, ou seja, quase não existente.

Com a conglomeração humana foi delimitada a propriedade, e por meio de sua divisão, foram geradas as primeiras regras de justiça, tendo o trabalho como origem dos direitos sobre os produtos da terra e do próprio terreno (aquele que trabalha e produz tem direito sobre aquele espaço). Foram instituídas as práticas da agricultura e metalurgia, e assim, havia necessidade dessas técnicas, já que não trariam benefícios ao homem individualmente, apenas em grupo. Feita a aquisição da propriedade, esta foi repassada aos sucessores, geralmente seus familiares, sob forma de heranças, donde partiram as primeiras idéias de dominação, servidão, e conseqüentemente violência. E assim, deu-se o estado de guerra, que só poderia ser suprimido em se voltando a um estado primitivo que não o estado de natureza – sua realização seria inviável. Seria preciso recomeçar a evolução da sociedade baseada em regras e princípios a serem respeitados, a fim de obter-se uma sociedade mais justa e suportável.

O pensador conduz seu raciocínio para explicar a necessidade e o porquê de o homem nascer livre e logo revoga essa condição, uma vez que a liberdade é o maior bem que se pode ter, e sua perda significa a renúncia à qualidade de homem e aos direitos do mesmo. Rousseau rejeita a força como motivo para a abstenção da liberdade e da escravidão. Assim de qualquer forma que considere as coisas, o direito de escravidão é nulo, não somente porque é ilegítimo, mas por ser absurdo e não significar nada. Afirma “que força não faz direito, e que não se é obrigado a obedecer senão às autoridades legítimas”, e conclui que as convenções são

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