DETALHES DE TRABALHO
Projeto de pesquisa: DETALHES DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nataniel7 • 6/11/2014 • Projeto de pesquisa • 8.947 Palavras (36 Páginas) • 189 Visualizações
INTRODUÇÃO
No mundo contábil e empresarial atual é possível notar a necessidade do conhecimento de uma vasta e diversificada área de conhecimento, que permitirá, sem ter isso como uma regra, a sobrevivência e saúde de uma empresa, seja de fabricação de produtos ou prestação de serviços.
As informações apresentadas aqui possibilita ao empresário ou futuro empresário, informações e orientações que seguramente auxiliarão nos primeiros passos para se abrir uma empresa ou para aquelas que já existem como pessoa jurídica, por exemplo dicas de como se faz a análise de mercado para lançar um novo produto ou serviços.
Todas estas questões e outras serão abordadas nesta produção textual, passeando pelas rotinas trabalhistas, psicologia organizacional, procedimentos para abertura de uma empresa e análise mercadológica regional e respondida questões como por exemplo: O que deve ser levado em consideração antes de abri uma empresa?
1 ROTINAS TRABALHISTAS
Por rotinas trabalhistas entende-se o processo que engloba a prática de normas da legislação trabalhista desde a admissão de empregados até a rescisão contratual, incluindo os cálculos da folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, segurança e medicina do trabalho, entre outros. Esse capítulo visa revisar os processos trabalhistas realizados pelas empresas.
1.1 Rotinas Trabalhistas Relativas à Admissão de Empregados
Admissão de pessoal é o processo de contratação de uma pessoa física para prestação de serviço a outra pessoa física ou jurídica, respectivamente conhecidos por empregado e empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caracteriza a figura de ambos, no Artigo (Art.) 2º, estabelece que “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviços”. Já no Art. 3º estabelece que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Esclarecidos os termos acima pode-se afirmar que para uma correta admissão, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado deve apresentar ao empregador entre outros, os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado médico admissional; uma foto 3x4; carteira de identidade civil (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); título de eleitor;; comprovante de residência; certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino; documentos para o recebimento do salário família, entre outros que poderão ser solicitados, tais como: solicitação de emprego; cartas de referência; atestado de escolaridade ou outros.
1.1.1 Carteira de Trabalho
É de extrema importância a apresentação da CTPS no momento da admissão, pois o Art. 13 da CLT determina, “a CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada”.
Para Campanhole e Campanhole (1977, p. 27),
A carteira de trabalho será obrigatoriamente apresentada, pelo empregado, à empresa que o admitir, a qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja a sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou parte em dinheiro e parte em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
De acordo com Saad (2001) a empresa como forma de comprovação de recebimento/devolução da CTPS entregará um contra recibo ao empregado, o qual deverá ser assinado, impedindo assim posteriores reclamações referentes a extravios. É importante ressaltar que a Lei 5.553/68 não permite a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, os quais deverão ser devolvidos no prazo de até cinco dias ao empregado. A retenção dos mesmos por prazo maior que o estabelecido, somente será possível mediante ordem judicial.
Segundo Costa (2014, p. 28), “a CTPS não será emitida para o menor de 14 anos.”
1.1.2 Exames Admissional
Certas formalidades devem ser respeitadas no momento da admissão, como é o caso do exame médico, o qual verifica a aptidão física da pessoa a ser contratada. Serson (1995, p. 34) esclarece, “[...] a empresa que não cumpre a obrigação de submeter seus empregados aos exames médicos completos torna-se culpada de todas as doenças que venham a contrair no trabalho, e pode responder por indenização de culpa”.
Em relação ao exame admissional o Art. 168 da CLT estabelece
Art. 168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - na admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
[...]
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
Para cada exame realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A Portaria do MTE N.º 24/94, define que a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho, inclusive em canteiros de obras, e a segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
A Portaria MTE Nº 24/94, item 7.4.4.3, estabelece que o ASO deve conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; b) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
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