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Direito Civil II

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Por:   •  18/9/2013  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  341 Visualizações

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Direito Civil II – aula 4:

Caso Concreto 1

(CESPE – ABIN Oficial Técnico de Inteligência – 2010 – adaptada) A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. Certo ou errado? Justifique sua resposta.

Certo. Pois existe uma indeterminação transitória em relação ao objeto. Fundamentação: Art. 166 CC.

Caso Concreto 2

Pedro compromete-se com a confecção Radial, em razão de um contrato de publicidade, a só aparecer em público utilizando as roupas pela empresa fornecidas. O contrato foi firmado pelo período de um ano e com remuneração mensal fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com relação à cláusula proibitiva contida no contrato, identifique:

a. Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

ACCIPIENS - Aquele que vai receber o pagamento (e que nem sempre é o credor) – Confecção.

SOLVENS - Aquele que vai pagar (e nem sempre é o devedor) – Pedro.

Objeto imediato: Prestação = Obrigação de fazer

Objeto mediato = Utilização das roupas. (É o bem da vida, o que estamos acordando).

b. Imagine que no primeiro dia de vigência do contrato a empresa Radial não encaminhou as roupas a Pedro que, necessitando irà farmácia, aparece em público com roupa não pertencente à empresa contratante. Pedro foi fotografado por importante revista de moda. Pode, nesse caso, a empresa contratante resolver o contrato alegando inadimplemento e ainda pedir perdas e danos? Justifique sua resposta.

Não. Pois a culpa foi da empresa. Art. 248 CC

Questão Objetiva

(OAB/PR - 2003) Assinale a alternativa INCORRETA:

a) Obrigação é a relação jurídica na qual um determinado sujeito se obriga a realizar uma prestação em favor de outro, e o conteúdo desta prestação não é necessariamente patrimonial, pois existem obrigações cuja prestação não é de caráter patrimonial.

b) Nas obrigações de dar a coisa certa, se esta se perder por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.

c) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

d) A obrigação de fazer é aquela que vincula o devedor à prestação de um serviço ou à realização de um ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em beneficio do credor ou de terceira pessoa. Trata-se de uma obrigação positiva.

Letra A – Terá conteúdo patrimonial, pois é obrigação civil.

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