Direito Constitucional 1 Aula 5
Artigos Científicos: Direito Constitucional 1 Aula 5. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TCPC11 • 25/3/2014 • 622 Palavras (3 Páginas) • 2.114 Visualizações
Plano de Aula: TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Título
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
Número de Semana de Aula
5
Tema
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
Aplicação Prática Teórica
Caso 1 - A União Brasileira de Artesãos, sociedade civil sem fins lucrativos, por decisão de sua diretoria determinou a exclusão de alguns de seus sócios sem garantia da ampla defesa e do contraditório. Entendendo que os direitos fundamentais assegurados pela Constituição não vinculam somente os poderes públicos, estando também direcionados à proteção dos particulares nas relações privadas, tais sócios buscam tutela jurisdicional no sentido de invalidar a referida decisão. Diante do que dispõe o art. 5º, XIX, CRFB, poderia o Poder Judiciário invalidar a decisão da diretoria da entidade?
R: Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.
O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.
Caso 2 – A ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional de Passageiros - ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal onde pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.899/1994.
Tal norma assegura o direito ao passe livre às pessoas portadoras de deficiência, desde que comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Segundo a ABRATI, a norma viola os seguintes dispositivos constitucionais:
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