Direito Empresarial
Dissertações: Direito Empresarial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: moloni • 10/3/2013 • 4.211 Palavras (17 Páginas) • 1.242 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Taubaté
2012
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Prof.ª Mª. Juliana Leite Kirchner
Taubaté – 2º Ano/ 4º Semestre 2012.
SUMÁRIO
Dados da Empresa..................................................................................................04
Legislação específica............................................................................................05
Subclasses..............................................................................................................06
Tipo de Sociedade.................................................................................................07
Impostos e tributos da Empresa............................................................................09
Consideração Ética a comercialização do Serviço................................................10
Código de defesa do Consumidor.........................................................................16
Conclusão e Bibliografia.......................................................................................17
DADOS DA EMPRESA:
NOME: Escritório Contábil Dicon S C Ltda.
ENDEREÇO: AV. PROFESSOR MOREIRA, 332 CENTRO-
TAUBATÉ CEP: 12030-070
Natureza jurídica 213-5 de firma mercantil individual com segmento de serviços informatizados de contabilidade, impostos de Renda e rotinas gerais de uma empresa.
Porte Médio: “Pequeno relato da empresa: A Dicon Contabilidade em foi fundada em Março de 1979 por Francisco Monteiro Novaes e Álvaro Alexandre Caninéo. No início, a carteira de clientes era de pequeno porte e contavam com o espaço de apenas uma sala. A Dicon com atuação intensa junto aos órgãos públicos e de classe e participação frequente em cursos, seminários, congressos, palestras, a Dicon foca todos seus objetivos na qualificação da prestação de seus serviços, certificando-se sempre da qualidade de seus sócios e colaboradores. Ela adota e investe fortemente em métodos tecnológicos atuais que viabilizam o acesso às informações, assim, prioriza anualmente seus investimentos na modernização de seus softwares, hardwares, programas contábeis/fiscais e telefonia. A proposta da Dicon não se restringe apenas em cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade empresarial, mas também em prestar assessoria e consultoria em todas as áreas empresariais e negociais, buscando os melhores métodos para o crescimento eficiente e econômico de nossos clientes. Missão prestar serviços contábeis com transparência e responsabilidade. Visão ser a melhor empresa do Vale do Paraíba na prestação de serviços contábeis. Valores: Transparência e ética nos negócios; Responsabilidade com agilidade e excelência; Profissionalismo com segurança e honestidade; Valorização dos parceiros e colaboradores.” Número de funcionários é de cinquenta e oito. Contato com a auxiliar contábil Larissa Lorenza Alves.
A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EMPRESA
Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira (12), o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual. Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País", atualmente em torno de R$ 55 mil. O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado nessa segunda-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.
LEI Nº 9.790, DE MARÇO DE 1999. Regulamento: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
SUBCLASSES
CNAE é Classificação Nacional de Atividades Econômicas que se encontra na página da Receita federal para podermos definir as Atividades Nacionais e seguidas temos o CONCLA que significa Comissão Nacional de Classificação a subclasse da atividade Profissional, Científicas e Técnicas contendo as seguintes divisões sendo a que se enquadra neste ramo de atividade é a 69 sendo Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria. Podemos explicar que a seção que compreende as atividades especializadas profissionais, científicas e técnicas. Estas atividades requerem uma formação profissional específica normalmente com elevado nível
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