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Direito Empresarial

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Por:   •  10/3/2013  •  4.211 Palavras (17 Páginas)  •  1.242 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDERP

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Taubaté

2012

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Prof.ª Mª. Juliana Leite Kirchner

Taubaté – 2º Ano/ 4º Semestre 2012.

SUMÁRIO

Dados da Empresa..................................................................................................04

Legislação específica............................................................................................05

Subclasses..............................................................................................................06

Tipo de Sociedade.................................................................................................07

Impostos e tributos da Empresa............................................................................09

Consideração Ética a comercialização do Serviço................................................10

Código de defesa do Consumidor.........................................................................16

Conclusão e Bibliografia.......................................................................................17

DADOS DA EMPRESA:

NOME: Escritório Contábil Dicon S C Ltda.

ENDEREÇO: AV. PROFESSOR MOREIRA, 332 CENTRO-

TAUBATÉ CEP: 12030-070

Natureza jurídica 213-5 de firma mercantil individual com segmento de serviços informatizados de contabilidade, impostos de Renda e rotinas gerais de uma empresa.

Porte Médio: “Pequeno relato da empresa: A Dicon Contabilidade em foi fundada em Março de 1979 por Francisco Monteiro Novaes e Álvaro Alexandre Caninéo. No início, a carteira de clientes era de pequeno porte e contavam com o espaço de apenas uma sala. A Dicon com atuação intensa junto aos órgãos públicos e de classe e participação frequente em cursos, seminários, congressos, palestras, a Dicon foca todos seus objetivos na qualificação da prestação de seus serviços, certificando-se sempre da qualidade de seus sócios e colaboradores. Ela adota e investe fortemente em métodos tecnológicos atuais que viabilizam o acesso às informações, assim, prioriza anualmente seus investimentos na modernização de seus softwares, hardwares, programas contábeis/fiscais e telefonia. A proposta da Dicon não se restringe apenas em cumprir burocraticamente os trâmites da contabilidade empresarial, mas também em prestar assessoria e consultoria em todas as áreas empresariais e negociais, buscando os melhores métodos para o crescimento eficiente e econômico de nossos clientes. Missão prestar serviços contábeis com transparência e responsabilidade. Visão ser a melhor empresa do Vale do Paraíba na prestação de serviços contábeis. Valores: Transparência e ética nos negócios; Responsabilidade com agilidade e excelência; Profissionalismo com segurança e honestidade; Valorização dos parceiros e colaboradores.” Número de funcionários é de cinquenta e oito. Contato com a auxiliar contábil Larissa Lorenza Alves.

A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EMPRESA

Dentro de seis meses, a contar desta terça-feira (12), o empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para, por exemplo, pagar dívidas tributárias, como ocorre hoje com o modelo de empresa individual. Esses são os principais diferenciais da Lei 12.441, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). De acordo com a nova lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País", atualmente em torno de R$ 55 mil. O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado e sancionado nessa segunda-feira (11) pela presidenta Dilma Rousseff sofreu apenas um veto no Artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão Eireli - constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social - do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). Pela lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa dessa modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a essa concentração.

LEI Nº 9.790, DE MARÇO DE 1999. Regulamento: Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

SUBCLASSES

CNAE é Classificação Nacional de Atividades Econômicas que se encontra na página da Receita federal para podermos definir as Atividades Nacionais e seguidas temos o CONCLA que significa Comissão Nacional de Classificação a subclasse da atividade Profissional, Científicas e Técnicas contendo as seguintes divisões sendo a que se enquadra neste ramo de atividade é a 69 sendo Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria. Podemos explicar que a seção que compreende as atividades especializadas profissionais, científicas e técnicas. Estas atividades requerem uma formação profissional específica normalmente com elevado nível

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