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Direito Tributario

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Por:   •  21/4/2014  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  275 Visualizações

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Qual a diferença entre Resolução e Decreto Legislativo?

O decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional.

Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal. É usada para referendar nomeações políticas, fixar alíquotas de tributos, suspender com efeitos erga omnes lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, autorizar ao Executivo a elaboração de lei delegada (nesse caso, será feita pelo Congresso Nacional), etc..

Postado por Paulo Ladeira às 16:24

Poder de Policia

Poder de polícia e a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Em linguagem mais popular, podemos afirmar ser o poder da Administração Pública em frear os abusos do direito do particular. Com isso o Estado interfere na órbita do interesse público, e com isso restringindo os direitos individuais. Em sentido amplo é toda é qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (Lei). Em sentido estrito é a atividade administrativa que é prerrogativa conferida aos agentes da Administração Pública. São essas prerrogativas de direito público calçadas na Lei que autoriza a Administração Pública a restringir a liberdade individual em beneficio da sociedade.

Sendo assim, podemos afirmar que toda e qualquer ação do Poder de Polícia tem que vir da Lei, pois o ato é discricionário e não arbitrariedade, sendo ilícito o ato administrativo que institui tarifa para remunerar o Poder de Polícia, pois o correto seria taxa.

Por fim, deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, o poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, por que o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente.

Decreto Regulamentar

Os dispositivos que cuidam do decreto regulamentar são os seguintes:

Art. 99 do CTN: "Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos

restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos,

determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas

nesta Lei."

Art. 49, inciso V da CRFB/88: "Art. 49. É da competência exclusiva

do Congresso Nacional:

V – sustar

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