Direito Tributario
Artigos Científicos: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristiane26 • 16/9/2014 • 8.074 Palavras (33 Páginas) • 268 Visualizações
Direito Tributário
Curso Completo para concurso AFRFB
Professor: Márcio Rocha
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados
os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação
tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos
respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado
pelas sociedades cooperativas.
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d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as
microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive
regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no
art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e
13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d,
também poderá instituir um regime único de arrecadação dos
impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento
diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
42, de 19.12.2003)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição
da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes
federados será imediata, vedada qualquer retenção ou
condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de
19.12.2003)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser
compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional
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único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
42, de 19.12.2003)
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios
especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios
da concorrência, sem prejuízo da competência
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