Dr Oliveira
Monografias: Dr Oliveira. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Wallace157 • 16/10/2013 • 357 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
O Fundo gerido pela Caixa Econômica Federal é formado pelos valores depositados em conta individual dos empregados, pelos empregadores, 8% sobre a remuneração.
O Art. 2º da Lei 8.036/90 impõe que os valores existentes nas contas vinculadas “devem ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”.
Atualmente o parâmetro legal para a atualização do FGTS é a TR (Taxa Referencial), criada pela Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 12.703 de 07 de agosto de 2012.
O art. 1º da Lei diz que a TR “será calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captado nos bancos comerciais, bancos de investimentos…..”
Seja, a TR – Taxa Referencial, não constitui índice de correção monetária porquanto reflete a variação do custo primário da captação dos depósitos bancários a prazo fixo, e não a variação do custo da moeda.
Nesse sentido o Superior Tribunal Federal considerou inconstitucional a TR como indexador para atualização monetáriauma vez que “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda” (ADI nº 493/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Moreira Alves, DJ 04.09.1992)
Assim para, o objeto da Ação Coletiva, será a declaração da ilegalidade da utilização da TR e a sua substituição pelo IPCA ou alternativamente outro índice que reponha as perdas do trabalhador nas contas do FGTS.
Os Estudos elaborados pela assessoria contábil contratada pelo escritório de advogados que assessora o Sindicato e ainda a Nota Técnica do Dieese, confirmam aplicação da TR (Taxa Referencial) aplicadas sobre o FGTS ocasionaram perdas que, dependendo do índice utilizado para atualização ficam entre 60% e 83%.
A ação será proposta em Santa Catarina – Justiça /Federal contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (GESTORA DO FGTS).
Proposta a ação coletiva, pelo Sindicato, os trabalhadores interessados poderão se habilitar nos autos mediante termo de adesão, sendo necessário á apresentação dos extratos analítico do FGTS desde janeiro de 1999.
Os trabalhadores interessados deverão firmar contrato de adesão e de honorários advocatícios, obrigando-se a apresentá-los a entidade sindical devidamente assinado, acompanhados de cópia do extrato analítico do FGTS do período 1999 a 2013.
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